LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar nº 51/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Pedro Canário;

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III - Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - Classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcionai;

 

V - Carreira é a estruturação dos cargos em classes;

 

VI - Cargo isolado é aquele que não constitui carreira;

 

VII - Grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

 

VIII - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;

 

IX - Vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

 

X - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;

 

XI - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

 

XII - Vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores.

 

XIII - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;

 

XIV - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

XV - Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;

 

XVI - Enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, IV e V e os critérios constantes do Capítulo XI desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro;

 

II - Serviços Gerais;

 

III - Obras e Serviços Urbanos;

 

IV - Mecânica e Transportes;

 

V - Apoio à Saúde;

 

VI - Apoio à Educação e à Assistência Social;

 

VII - Fiscalização Municipal;

 

VIII - Nível Técnico;

 

IX - Nível Superior.

 

§ 2º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:

 

I - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;

 

II - Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.

 

§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.

 

§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pedro Canário.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado peto Prefeito Municipal de Pedro Canário, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da requisição deverão constar:

 

I - Denominação e nível de vencimento do cargo;

 

II - Quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - Justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8º Na realização do concurso público deverão ser aplicadas provas escritas, complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

 

Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.

 

Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado, em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Art. 12 A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 13 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 14 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, previsto no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A norma do caput não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

 

Art. 15 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Parágrafo Único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - Fundamento legal;

 

II - Denominação do cargo;

 

III - Forma de provimento;

 

IV - Nível de vencimento do cargo;

 

V - Nome completo do servidor;

 

VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais;

 

VII - Declaração de bens.

 

Art. 16 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal; é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO

 

Art. 17 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.

 

Art. 18 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente;

 

I - Ter cumprido o estágio probatório;

 

II - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - Ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em decreto;

 

IV - Estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme estabelecido no art. 170 e seus parágrafo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 19 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 18 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 20 O servidor que obtiver resultado acima de 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional e, cumulativamente, possuir um dos certificados ou diplomas a seguir relacionados passará a ocupar, quando da progressão, o padrão de vencimento imediatamente superior àquele a que teria direito:

 

I - Para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental anos iniciais, diploma de ensino fundamental completo e ensino médio;

 

II - Para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino fundamental completo, diploma de ensino médio e graduação;

 

III - Para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio, diploma de curso de graduação, pós graduação;

 

IV - Para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de graduação em nível superior:

a) diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

b) diploma de mestrado;

c) diploma de doutorado.

 

§ 1º O incentivo ao desenvolvimento funcional a que se refere o caput deste artigo possibilitará, ao servidor preocupado com sua atualização profissional, atingir, mais rapidamente, os valores constantes dos padrões finais do nível de vencimento atribuído ao cargo que ocupa.

 

§ 2º Para fazer jus ao incentivo, os cursos mencionados no inciso IV alíneas a, b e c, devem ter relação direta com a área de atuação e estreita ligação c.om as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor, atestado pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde esteja lotado.

 

§ 3º Caso o Secretário ou o titular, a que se refere o § 2º deste artigo, esteja, por qualquer motivo, impedido de pronunciar-se sobre a relação entre o curso de graduação e de pós-graduação concluído pelo servidor e sua área de atuação, caberá à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional fazê-lo, consultando entidades de ensino ou autoridades educacionais.

 

Art. 21 O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do incentivo mencionado no art. 20 desta Lei é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.

 

Art. 22 Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso na parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário não lhes darão direito ao benefício estabelecido no art. 20 desta Lei.

 

Parágrafo Único. Para os fins do art. 20 desta Lei, cada habilitação será considerada uma única vez.

 

Art. 23 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 24 Após concluído o estágio probatório e os demais requisitos do art. 18, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 49, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros previstos no art. 19 desta Lei.

 

Art. 25 As progressões serão processadas anualmente pela Prefeitura Municipal, de Pedro Canário e os efeitos financeiros dela decorrentes serão pagos ao servidor em até 03 (três) meses após seu processamento com efeito retroativo.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Pedro Canário incluirá na proposta orçamentária os recursos financeiros indispensáveis à implementação da progressão.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

 

Art. 26 Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.

 

Art. 27 Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;

 

II - Ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional nos termos desta Lei;

 

III - Estar no efetivo exercício do seu cargo, conforme estabelecido no art. 170 de seus parágrafos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pedro Canário.

 

Art. 28 As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.

 

Art. 29 Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.

 

Art. 30 O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal, poderá concorrer ao instituto da promoção desde que tenha obtido a média de 70% (setenta por cento) nas 3 (três) últimas avaliações especiais de desempenho.

 

Art. 31 As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário na existência de vaga, de acordo com as necessidades do serviço.

 

§ 1º Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.

 

§ 2º No caso de empate entre dois ou mais servidores, terá preferência o que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Pedro Canário, como servidor efetivo.

 

§ 3º Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que se refere o § 2º deste artigo, pelo menos, 1 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso.

 

Art. 32 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 33 A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcionai.

 

§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funciona! para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.

 

§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.

 

§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova avaliação.

 

§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

 

§ 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar- se a favor de uma delas.

 

§ 6º Não havendo a divergência prevista no § 3º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

 

Art. 34 As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de desempenho.

 

Parágrafo Único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.

 

Art. 35 Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em regulamento específico, através de decreto.

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 35 A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) designados pelo Prefeito Municipal de Pedro Canário e os demais eleitos pelos servidores municipais dentre os estáveis, com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em decreto.

 

Parágrafo Único. O Sindicato dos Servidores Municipais participará ativamente de todas as etapas do processo de escolha dos servidores estáveis, que farão parte da Comissão referida no caput deste artigo, atuando como órgão opinativo.

 

Art. 37 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, o critério fixado no caput do art. 36, não cabendo eleição sucessiva.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme critério fixado no caput do art. 36.

 

Art. 38 A Comissão reunir-se-á:

 

I - Para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;

 

II - Para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;

 

III - Para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;

 

IV - Para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional;

 

V - Para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação Especial de Desempenho, prevista no art. 41, 4º da Constituição Federal;

 

VI - Extraordinariamente, quando for conveniente.

 

Art. 39 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de. Pedro Canário.

 

CAPÍTULO VII

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 40 A remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

§ 1º Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Pedro Canário observará:

 

I - A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

 

II - Os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;

 

III - As peculiaridades dos cargos.

 

Art. 41 Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo V desta Lei.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Tabela constante do Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

Art. 42 Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federa! e legislação específica.

 

Art. 43 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 44 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 45 O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Pedro Canário, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - A lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - A lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - Relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.

 

§ As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 46 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia avaliação junto ao Secretário Municipal de Administração para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO IX

DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 47 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Parágrafo Único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica.

 

Art. 48 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.

 

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

 

I - Denominação dos cargos;

 

II - Descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;

 

III - Justificativa de sua criação;

 

IV - Quantitativo dos cargos;

 

V - Nível de vencimento dos cargos.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do art. 40.

 

Art. 49 Caberá ao Secretário Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

 

I - Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

Art. 50 Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.

 

Parágrafo Único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

CAPÍTULO X

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 51 A Prefeitura Municipal de Pedro Canário deverá instituir, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 52 Serão 3 (três) os tipos de capacitação:

 

I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pedro Canário;

 

II - De aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

 

III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 53 Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário:

 

I - Com a utilização de monitores locais;

 

II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

 

Art. 54 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução, dos programas propostos;

 

II – Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - Submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

 

Art. 55 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Gestão de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução de programas de capacitação e treinamento.

 

Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 56 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

 

Art. 57 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal.de Pedro Canário serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais fizeram concurso público, observadas as disposições deste Capítulo.

 

§ 1º Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 03 (três) classes, o servidor será enquadrado em uma das classes do cargo que ocupa da seguinte forma:

 

I - Na classe I, os que contarem com até 10 (dez) anos de efetivo exercício na Prefeitura;

 

II - Na classe II, os que contarem com mais de 10 (dez) anos até 20 anos de efetivo exercício na Prefeitura;

 

III - Na classe III, os que contarem com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura.

 

§ 2º Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 02 (duas) classes, o servidor será enquadrado em uma das classes do cargo que ocupa da seguinte forma:

 

I - Na classe I, os que contarem com até 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura;

 

II - Na classe II, os que contarem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura.

 

§ 3º Quando se tratar de cargo de carreira e de cargo isolado o servidor ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Pedro Canário, sendo que para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor corresponderá um padrão a ser avançado dentro da respectiva faixa de vencimentos.

 

§ 4º No processo de enquadramento ficam assegurados, a título de complemento residual de vencimento-base, os valores excedentes que componham o atual vencimento do servidor, devendo esta ser computada para concessão de futuras vantagens.

 

§ 5º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição, exceto para aqueles beneficiados por agregação como forma de estabilidade financeira.

 

§ 6º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.

 

Art. 58 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, acrescido das vantagens permanentes adquiridas, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.

 

Art. 59 O Prefeito Municipal designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração e da qual farão parte também um membro da Procuradoria Geral do Município, um representante da área de Recursos Humanos, um representante da Secretária de Finanças e 3 (três) servidores estáveis eleitos pelos servidores.

 

Parágrafo Único. O Sindicato dos Servidores Municipais participará ativamente de todas as etapas do processo de escolha dos servidores estáveis, que farão parte da Comissão referida no caput deste artigo, atuando como órgão opinativo.

 

Art. 60 Caberá à Comissão de Enquadramento:

 

I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Pedro Canário;

 

II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Pedro Canário.

 

§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

 

§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto, sob a forma de listas nominais, pelo Chefe do Executivo Municipal e publicados na forma oficial, até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.

 

Art. 61 Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar serão enquadrados nos níveis de vencimentos da nova estrutura de cargos, observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 40, § 2º, I e II desta Lei.

 

Art. 62 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso;

 

II - Nível de vencimento dos cargos;

 

III - Experiência específica no cargo;

 

IV - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

Parágrafo Único. Os servidores que não preencherem os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo, serão mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro Suplementar.

 

Art. 63 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Comissão de Enquadramento petição de revisão do mesmo, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º A Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 59 desta Lei deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.

 

§ 2º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser publicada na forma oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 64 Os cargos vagos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI desta Lei ficarão automaticamente extintos.

 

Art. 65 A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, estabelecida no Anexo II desta Lei, não lhes sendo aplicado o instituto da promoção.

 

Art. 66 Em razão da natureza das atribuições, os cargos de Oficial Administrativo e Escriturário passam a ser denominados de Técnico Municipal de Nível Médio e Agente Administrativo, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Os cargos de Agente de Arrecadação e Fiscal de Tributos passam a ser denominado apenas de Fiscal Municipal.

 

Art. 67 Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em lei específica.

 

Art. 68 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

 

Art. 69 Até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

 

Art. 70 A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Pedro Canário, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no art. 36 desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cargo.

 

Art. 71 Os vencimentos previstos na Tabela constante do Anexo IV serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 2º do art. 60 desta Lei.

 

Art. 72 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham.

 

Art. 73 Com a publicação desta Lei ficam revogadas as Leis nº 244 de 11 de janeiro de 1993; nº 323 de 06 de junho de 1994; nº 447 de 09 de agosto de 1996; nº 454 de 28 de novembro de 1996; nº 464 de 10 de janeiro de 1997; 473 de 18 de fevereiro de 1997; nº 476 de 03 de março de 1997; nº 500 de 13 de junho de 1997; nº 507 de 17 de setembro de 1997; nº 508 de 17 de setembro de 1997; nº 525 de 23 de dezembro de 1997; nº 560 de 03 de junho de 1998; nº 619 de 21 de fevereiro de 2000, e o Art. 5º, § 4º da Lei Complementar 004/2005, bem como todas as demais Leis que versem sobre esta matéria.

 

Art. 74 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 06 de maio de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

  

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

 Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total

Quantitativo por áreas de atuação/ especialização/ formação

Nível Técnico

Técnico Municipal de Nível Médio

I

II

III

V

VI

VII

30h

NI

 

NI

 

Agrícola

 

 

NI

NI

 

Análises Clínicas

 

 

 

05

 

Contabilidade

 

 

 

01

 

Desenho de Projetos

40H (Carga horária alterada pela Lei complementar nº 26/2012)

 

NI

 

Enfermagem

 

 

 

NI

 

Higiene Dental

 

 

 

NI

 

Radiologia

 

 

 

01

Topografia

Fiscalização Municipal

Fiscal Municipal

I

II

III

IV

V

VI

30h

NI

 

01

 

Meio ambiente

 

 

 

02

 

Obras e Posturas

 

 

 

NI

 

Sanitária

 

 

NI

07

Tributos

Apoio Administrativo- Contábil-Financeiro

Agente Administrativo

 

 

 

I

II

III

IV

V

VI

 

30h

 

02

NI

Administrativo- Contábil- Financeiro

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

III

02

Assistente Administrativo (Cargo criado pela Lei complementar nº 26/2012)

 

 

 

 

 

 

 

Apoio à Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Agente Sanitário

Auxiliar de Enfermagem (Cargo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

III

III

 

30h

 

30h

 

NI

NI

 

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Apoio à Educação e à Assistência Social

Auxiliar de Apoio Docente

Educadora Social

 

III

IV

30h

NI

04

 

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheiro

 

 

 

 

Telefonista

Vigia

 

I

II

 

 

 

 

III

II

 

 

 

40h

40h

 

 

 

 

30h

40h

 

 

 

NI

35

(Quantitativo alterado pela Lei n° 855/2008)

NI

27

(Quantitativo alterado pela Lei n° 855/2008)

 

Obras e Serviços Urbanos

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Artífice de Obras e Serviços Urbanos

Coveiro

Gari

Mestre-de- Obras

 

I

IV

II

I

40h

35

14

01

33

NI

 

Mecânica e Transportes

Auxiliar de Oficina Mecânica

Eletricista de Autos

Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

Motorista

Operador de Máquinas Pesada

 

II

IV

V

IV

V

40h

NI

01

NI

NI

NI

 

          

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total

Quantitativo

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Nível Superior

Técnico Municipal de Nível Superior

I

 

30h

 

1

Administração/ Administração Pública

 

 

 

Nl

Biblioteconomia

 

 

 

Nl

Biologia

II

XI

NI

1

Ciências Contábeis

 

 

 

Nl

Enfermagem

 

 

 

Nl

Engenharia Agrônoma

 

 

NI

Nl

Engenharia Civil

 

XII

 

Nl

Farmácia

 

 

     40h (Carga Horária alterada pela Lei complementar nº 26/2012)

 

Nl

Farmácia-bioquímica

 

 

 20h

 

Nl

Fisioterapia

 

 

 

Nl

Fonoaudiologia

III

XIII

NI

Nl

Medicina do Trabalho

 

 

 

Nl

Medicina Veterinária

 

 

 

Nl

Nutrição

 

 

 

Nl

Odontologia

 

 

 

Nl

Psicologia

 

 

 

Nl

Serviço Social

 

 

 

Nl

Vigilância em Saúde

 

 

20h (Carga Horária altera pela Lei complementar nº 26/2012)

 

Nl

Medicina

Procurador Municipal

I

II

III

XIV

XV

XVI

20h

02

NI

NI

 

 

Servidores insertos na Lei 433/96

I

II

III

XVI

XVII

XVIII

30h

 

 

Agregados 

  

Anexo II

Cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal

 

Denominação do Cargo

Nome do Ocupante

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Auxiliar de Enfermagem (Cargo extinto pela Lei complementar nº 21/2010)

(especificar o nome de cada um dos ocupantes)

 

* A ser definido

 

Instrutor de Artes (Cargo extinto pela Lei complementar nº 21/2010)

          

aNEXO iii

representação gráfica das classes de cargos de carreira e dos cargos isolados da parte permanente do quadro de pessoal

 

Descrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem.JPG

Descrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 2.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 3.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 4.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 5.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 6.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 7.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 8.JPGDescrição: Z:\Agape\PREFEITURAS - IMPLANTAÇÃO\PM PEDRO CANÁRIO\HTML\C92008_arquivos\imagem 9.JPG

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 21/2010)

(Redação dada pela Lei n° 1034/2012)

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS

Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Fundamental e Médio - Variação = 3%

Cargos

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, Gari

I

517,04

531,96

548,18

564,36

561,82

599,26

616,69

635,38

654,06

674,00

693,93

715,12

736,29

758,72

781,14

804,81

628,50

853,40

879,58

905,73

933,13

960,54

989,20

Coveiro, Cozinheiro, Auxiliar de Oficina Mecânica, Vigia

II

599,26

616,69

635,38

654,06

674,00

683,93

715,12

736,29

756,72

781,14

804,81

828,50

853,40

879,56

905,73

933,13

960,54

968,20

1.019,11

1.050,25

1.061,40

1.113,78

1.147,41

Auxiliar Administrativo I, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Enfermagem I, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Sanitário, Telefonista

III

693,93

715,12

736,29

758,72

781,14

804,81

828,50

853,40

879,56

905,73

933,13

960,54

989,20

1.019,11

1.050,25

1.081,40

1.113,78

1.147,41

1.182,30

1.217,18

1.253,32

1.290,69

1.329,31

Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Enfermagem II, Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Educadora Social, Artífice de Obras e Serviços Urbanos, Eletricista de Autos, Motorista

IV

804,81

628,50

853,40

879,56

905,73

933,13

960,54

989,20

1.019,11

1.050,25

1.061,40

1.113,78

1.147,41

1.182,30

1.217,18

1.253,32

1.290,69

1.329,31

1.369,17

1.410,29

1.452,66

1.496,26

1.541,10

Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Enfermagem III, Agente Administrativo II, Técnico Municipal de Nível Médio I, Fiscal Municipal II, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas. Operador de Máquinas Pesadas, Mestre-de-Obras

V

933,13

960,54

969,20

1.019,11

1.050,25

1.081,40

1.113,78

1.147,41

1.182,30

1.217,18

1.253,32

1290,69

1.329,31

1.368,17

1.410,29

1.452,66

1.496,26

1.541,10

1.587,20

1.634,55

1.683,13

1.734,22

1.786,53

Agente Administrativo III, Fiscal Municipal III, Técnico Municipal Nível II

VI

1.061,40

1.113,78

1.147,41

1.182,30

1.217,18

1.253,32

1.290,89

1.329,31

1.369,17

1.410,29

1.452,66

1.496,26

1.541,10

1.587,20

1.634,55

1.683,13

1.734,22

1.786,53

1.840,10

1.894,93

1.952,24

2.010,79

2.070,58

Técnico Municipal de Nível Médio III

VII

1.253,32

1.290,69

1.329,31

1.369,17

1.410,29

1.452,86

1.496,26

1.541,10

1.587,20

1.634,55

1.683,13

1.734,22

1.786,53

1.840,10

1.894,93

1.952,24

2010,79

2.070,58

2132,87

2.196,41

2262,45

2.329,71

2.399,49

Tabela de Vencimentos 3 - Cargos de Nível Superior - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

2

Assistente social. Biólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico. Nutricionista. Psicólogo, Engenheiro Agrônomo, Contador, Bibliotecário, Médico Veterinário - Classe I

VIII

1.619,60

1.668,19

1.718,01

1.789,10

1.822,87

1.877,48

1.933,55

1.992,10

2.051,89

2.112,95

2.178,48

2.241,28

2.306,55

2.378.29

2.449,33

2.522,82

2.598,82

2.877,31

2.757,06

2.838,27

2.923,99

3.011,20

3.102,15

Assistente social, Biólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista. Psicólogo, Engenheiro Agrônomo, Contador, Bibliotecário, Médico Veterinário - Classe II

IX

1.877,48

1.933,55

1.992,10

2051,89

2.112,95

2.178,48

2.241,28

2.308,55

2.378,29

2.449,33

2.522,82

2.598,82

2.877*31

2.757,06

2.839,27

2.923,99

3.011,20

3.102,15

3.195,58

3391,52

3.389.93

3.492,08

3.596,73

Assistente social, Biólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta. Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Nutricionista, Psicólogo, Engenheiro Agrônomo, Contador, Bibliotecário. Médico Veterinário - Classe III

X

2.176,48

2241.28

2.308,55

2.378,29

2.449,33

2.522,82

2.598,82

2.877,31

2.757,06

2.639,27

2.923,99

3.011,20

3.102,15

3.195,58

3.291,52

3.389,93

3.492,06

3.596,73

3.705,12

3.616,01

3.930,63

4.046,98

4.171,07

Engenheiro Civil, Cirurgião Dentista, Médico: Clínico Geral, Ortopedista, Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Socorrista, Cardiologista, Médico do Trabalho - Classe I

XI

2.117,83

2.181,48

2.247,49

2.314,77

2.384,54

2.455,55

2.529,05

2.805,08

2.683,56

2.784.53

2.847,99

2.933,94

3.022,40

3.113,36

3.206,79

3.302,73

3.402,40

3.504,55

3.609,21

3.717,59

3.829,71

3.944,34

4.062,68

Engenheiro Civil, Cirurgião Dentista, Médico: Clínico Geral, Ortopedista, Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Socorrista, Cardiologista, Médico do Trabalho - Classe II

XII

2.455,55

2.529,05

2.805,08

2.883,55

2.764,53

2.847,99

2.933,94

3.022,40

3.113,38

3.206,79

3.302,73

3.402,40

3.504,55

3.809,21

3.717,59

8.829,71

3.944,34

4.062,88

4.184,78

4.310,61

4.440,19

4.573,49

4.710,53

Engenheiro Civil, Cirurgião Dentista, Médico: Clínico Geral, Ortopedista, Ginecologista/Obstetra, Pediatra, Socorrista, Cardiologista, Médico do Trabalho - Classe III

XIII

2.847,99

2.933,94

3.022,40

3.113,38

3.206,79

3.302,73

3 402,40

3.504,55

3.609,21

3.717,59

3.829,71

3.944,34

4.062,88

4.184,78

4.310.61

4.440,19

4.573,49

4.710,53

4.851,31

4.997,08

5.146,56

5.301,05

5.480,52

Tabela de Vencimentos 3 - Cargo de Nível Superior - Variação = 3%

 

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Procurador I

XIV

2.990,01

3.079,73

3.171,91

3.286,60

3.385,02

3.485,93

3.569,34

3.678,47

3.787,36

3.900,72

4.017,84

4.138,68

4.283,27

4.391,60

4.523,65

4.859,46

4.798,98

4.943.49

5.091,74

5.244.98

5.401,97

5.583,94

5.730,87

Procurador Classe II

XV

3.485,93

3569,34

3.678,47

3.787,38

3.900,72

4.017,84

4.138,68

4.283,27

4.391,60

4.523,85

4.659,46

4.798,98

4.943,49

5.091.74

5.244,98

5.401,97

5.563.94

5.730.87

5.902.80

6.079,71

6.281.60

6.449,72

8.642.82

Procurador Classe III

XVI

4.017,84

4.138,68

4263,27

4.391,60

4.523,85

4.659,46

4.798,98

4.943,49

5.091,74

5.244,98

5.401,97

5.563,94

5.730.87

5.902.80

8.079,71

8.281,60

6.449,72

6.642.82

6.842,17

7,047,72

7.259,51

7.477,54

7.701,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela de Vencimentos 3 - Cargo de Nível Superior - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Servidores inseridos na Lei Municipal n° 433/96.

XVII

3.114,01

3308,04

3.303,96

3.403,64

3.505,81

3.610,46

3.718,83

3.830,96

3.945,58

4.063,93

4.188,021

4.311,85

4.441,44

4.574,74

4.711,77

4.852,58

4.998,30

5.147,80

5.302,30

5.481,77

5.628,24

5.794,40

5.968.83

XVIII

3.610,46

3.718,83

3.830,96

3.945,58

4.063,93

4.186,02

4.311,85

4.441,44

4.574.74

4.711,77

4.852,56

4.998,30

5.117,80

5.302,30

5.481,77

5.628,24

5.794,40

5.968,83

8.148,22

8.332,81

6.521,97

6.717,58

6.919,40

XIX

4.106,02

4.311,85

4.441,44

4.574,74

4.711,77

4.852,56

4.998,30

5.147,80

5.302,30

5.481,77

5.628^4|

5.794,40

5.968,83

8.148,22

6.332,61

6.521,97

8.717,58

6.919,40

7.127,45

7.341,75

7562,28

7.789,01

8.023,22

Tabela de Vencimentos 3 - Cargo de Nível Superior - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Servidores inseridos no Art. 279 da Lei Municipal Complementar n° 009/2008

XX

2.491,68

2.568,42

2.643,68

2.723,41

2.805,63

2.890,36

2.977,57

3.087,25

3.159,45

3.254,14

3.351,32

3.45223

3.555,63

3.862,78

3.772,40

3.885,78

4.002,89

4.122,48

4.245,82

4.372,90

4.503.72

4.638,27

4.777,80

XXI

2.890,36

2.977,57

3.08725

3.159,45

3.254,14

3.351,32

3.452,23

3.555,63

3.662,78

3.772.40

3.885,78

4.002,89

4.122,48

4.245,82

4.372,90

4.503,72

4.638,27

4.777,80

4.921,07

5.069,33

5.221.31

5378,31

5.54026

XXII

3.351,32

3.452,23

3.555,63

3.682,78

3.772,40

3.885,78

4.002,89

4.122,48

4.245,82

4.372,90

4.503,72

4.63827

4.777,80

4.921,07

5.069,33

5.221,31

5.378,31

5.540,28

5.705,95

5.878,83

6.053,54

8.235,43

6.422,31

Tabela de Vencimentos 3 - Cargo de Nível Superior - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Servidores inseridos no Art. 279 da Lei Municipal Complementar n° 009/2008

XXIII

1.495,01

1.539,85

1.585,97

1.633,30

1.681,89

1.732,97

1.785.28

1.838,85

1.893,69

1.950,99

2.009,54

2.069,33

2.131,62

2.195,16

2.281,20

2.328,49

2.398,25

2.470,50

2.544,01

2.620,01

2.898,50

2.779,48

2.862,94

XXIV

1.732,97

1.785,28

1.838,85

1.893,69

1.950,99

2.009,54

2.069,33

2.131,82

2.195,18

2.28120

2.328,49

2.398,25

2.470,50

2.544,01

2.620,01

2.698,50

2.779,48

2 882,94

2.948,90

3.037,36

3.128,31

3.221,74

3.318,91

XXV

2.009,54

2.089,33

2.131,62

2.195,18

2.261.20

2.328,49

2.39825

2.470,50

2.544,01

2.620,01

2.698,50

2.779,48

2.882,94

2.948,90

3.037,36,

3.128,31

3.221,74

3.318,91

3.418,58

3.520,75

3.628,83

3.735,04

3.847,17

 

Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Médio - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Técnico Municipal de Nível Médio I - Enfermagem 40H, Assistente Administrativo I

XXVI

1.244,18

1.281,51

1.319,95

1.359,55

1 400,34

1.442,35

1.485,62

1.530,19

1.576,09

1.623,37

1.672,07

1.722,24

1.773,90

1.827,12

1.881.93

1.938,39

1.996,54

2.056.44

2.118,13

2.181.68

2.247,13

2.314,54

2.383,98

Técnico Municipal de Nível Médio II - Enfermagem 40H, Assistente Administrativo II

XXVII

1 442,35

1.485,62

1.530,19

1.576,09

1.623,37

1.672,07

1.722,24

1.773,90

1.827,12

1.881.93

1.938,39

1.996,54

2.056,44

2.118,13

2.181,68

2.247.13

2.314,54

2383.98

2 455,50

2.529,16

2.605,04

2.683,19

2 763,68

Técnico Municipal de Nível Médio III- Enfermagem 40H - Assistente Administrativo III

XXVIII

1.672,07

1.722,24

1.773,90

1.827,12

1.881,93

1.938,39

1.996,54

2.056,44

2,118,13

2.181,68

2.247,13

2.314,54

2.383,98

2.455,50

2.529,16

2.605,04

2.683,19

2.763,68

2.846.59

2.931,99

3.019,95

3.110,55

3.203,87

1,03000

Tabela de Vencimentos 3 - Cargos de Nível Superior - Variação = 3%

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Farmacêutico Bioquímico 40H - Classe I, Enfermeiro 40H - Classe I - Cirurgião Dentista 40H - Classe I

XXIX

3.000,00

3.090,00

3.182,70

3.278,18

3.376,53

3.477,82

3.582,16

3.689,62

3.800,31

3.914,32

4.031,75

4.152.70

4.277,28

4405,60

4.537,77

4.673,90

4.814,12

4.958,54

5.107,30

5.260,52

5.418,33

5.580,88

5.748,31

Farmacêutico Bioquímico 40H - Classe II, Enfermeiro 40H - Classe II - Cirurgião Dentista 40H - Classe II

XXX

3.477,82

3.582,16

3.689,62

3.800,31

3.914,32

4.031,75

4.152,70

4.277.28

4.405,60

4.537,77

4.673,90

4.814,12

4.958,54

5.107,30

5.260.52

5.418.33

5.580,88

5.748,31

5.920,76

6.098.38

6.281,33

6.469,77

6.683.87

Farmacêutico Bioquímico 40H - Classe III. Enfermeiro 40H - Classe III - Cirurgião Dentista 40H - Classe III

XXXI

4.031,75

4.152,70

4.277,28

4.405,60

4.537,77

4.673,90

4.814,12

4.958,54

5.107,30

5.260,52

5.418,33

5580,88

5.748,31

5.920.76

6.098,38

6.281,33

6.469,77

6.663.87

6.863,78

7.069,70

7.281,79

7.500,24

7.725,25

 

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Tabela de Vencimentos 5 - Variação = 3%

Auxiliar Administrativo

XXXV

1.067,68

1.090,80

1.132,58

1.166,42

1201,32

1.237,28

1.274,29

1.312,36

1.351,49

1.391,67

1.432,91

1.478,27

1.520,66

1.566.16

1.612,69

1.661,33

1.711,04

1.762,85

1.815,73

1.870,72

1.926,77

1.984,93

2.044,15

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Tabela de Vencimentos 5 - Variação = 3%

Auxiliar Administrativo F

XXXVI

1.318,35

1.356,77

1.396,96

1 439,28

1.482,62

1.527,03

1.572,50

1.620,08

1.668.74

1.718,44

1.770,26

1.823,13

1.878,12

1.934,17

1,992,33

2.052,61

2.113,94

2.177,39

224236

2.310,64

2.380,43

2.452,34

2.526,37

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Tabela de Vencimentos 5 - Variação = 3%

Operador de Máquinas Pesadas

XXXVII

1.805,23

1.859,09

1.915,13

1.972,24

2.031,46

2.092,79

2.155,19

2.219,69

2.286,32

2.355,05

2.425,91

2.496,87

2573,96

2.651,15

2.730,47

2.811,89

2.896,49

2.983,21

3.073,10

3.165,10

3.260,27

3.357,56

3.458,03

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Tabela de Vencimentos 5 - Variação = 3%

Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I

XXXVIII

1.427,73

1.470,98

1.515,40

1.560,87

1.607,40

1.656,05

1.705,75

1.756,51

1.809,38

1.863,32

1.919,38

1.976,47

2.035,69

2.097,02

2.159,42

2.223,92

2.290,55

2.359,28

2.430,14

2.503,10

2.578,19

2.655,38

2.734,70

Agente Administrativo II, Fiscal Municipal II

XXXIX

1.856,05

1.705,75

1.766,51

1.809,38

1.883,32

1.919,36

1.976,47

2.035,69

2.097,02

2.159,42

2.223,92

2290,55

2.359,28

2.430,14

2.503,10

2.578,19

2.655,38

2.734,70

2317,18

2.901,78

2.988,50

3.078,38

3.170,39

Agente Administrativo III, Fiscal Municipal III

XL

1.919,36

1.976,47

2.035,69

2.097,02

2.159,42

2.223,92

2.290,55

2.359,28

2.430,14

2.503,10

2.578,19

2.655,38

2.734.70

2.817,18

2.901,78

2.988,50

3.078,38

3.170,39

3.265,56

3.363,91

3.484,37

3.568,01

3.674,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Tabela de Vencimentos 5 - Variação = 3%

Técnico Municipal de Nível Médio I, Mestre de Obras

XLI

1.556,06

1.603,17

1.650,76

1.700,46

1.751,22

1.804,10

1.858,03

1.914,06

1.971,18

2.030,40

2.091,74

2.154,13

2.218,64

2.285,26

2.354,00

2.424,85

2.497.82

2.572,90

2.650,10

2.729,41

2.810,84

2.895,44

2.982,15

Técnico Municipal de Nível Médio II

XLII

1.804,10

1.858,03

1.914,08

1.971,18

2.030,40

2.091,74

2.154,13

2218,64

2.28526

2.354,00

2.424,85

2.497,82

2.572,90

2.650,10

2.729,41

2.810,84

2.895,44

2.982,15

3.072,04

3.164,04

3.259,22

3.356,51

3.456,97

Técnico Municipal de Nível Médio III

XLIII

2.091,74

2.154,13

2.218,84

2.285,26

2.354,00

2.424,85

2.497,32

2.572,90

2.650,10

2.729,41

2.810,84

2.895,44

2.982,15

3.072,04

3.164,04

325922

3.356,51

3.456,97

3.560,80

3.667,41

3.777,39

3.890,54

4.006,87

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Tabela de Vencimentos 5 - Variação - 3%

Fiscal Municipal S I

XLIV

1.178,56

1.214,01

1.249,97

1.286,96

1.328,11

1.366,29

1.407,53

1.449,83

1.493,19

1.537,61

1.584,14

1.631,72

1.680,37

1.731.13

1.782,05

1.836,88

1.891,87

1.948,97

2.007,14

2.067,41

2.129,81

2.193,26

2.258,82

 

ANEXO V

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO

 

Tempo de Serviço

Classe de Enquadramento

Até 03 anos completos

Classe A

De 03 anos e 01 dia à 06 anos completos

Classe B

De 06 anos e 01 dia a 09 anos completos

Classe C

De 09 anos e 01 dia a 12 anos completos

Classe D

De 12 anos e 01 dia a 15 anos completos

Classe E

De 15 anos e 01 dia a 18 anos completos

Classe F

De 18 anos e 01 dia a 21 anos completos

Classe G

De 21 anos 01 dia a 24 anos completos

Classe H

Acima de 24 anos e 01 dia

Classe I

 

ANEXO VI

QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS PARA O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE PEDRO CANÁRIO

 

PROFESSOR I

CARGO

QUANTITATIVO CRIADO

TOTAL EFETIVO

TOTAL DE VAGAS

Nível Esp. I

16

16

16

Nível Esp. II

14

6

23

Nível Superior

61

44

61

Nível Pós L. Sensu

5

1

6

Nível Pós S. Sensu

30

26

30

 

 

 

 

PROFESSOR II

CARGO

QUANTITATIVO CRIADO

TOTAL EFETIVO

TOTAL DE VAGAS

Nível Esp. III

13

11

13

Nível Superior

23

4

23

Nível Pós L. Sensu

5

1

5

Nível Pós S. Sensu

30

26

30

 

 

 

 

PEDAGOGO

CARGO

QUANTITATIVO CRIADO

TOTAL EFETIVO

TOTAL DE VAGAS

Nível Superior

51

51

51

Nível Pós L. Sensu

24

24

24

Nível Pós S. Sensu

7

7

7

TOTAL GERAL

 

 

 

             

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO ADMINISTRATIVO-CONTÁBIL-FINANCEIRO

 

1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia, sob supervisão.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio completo.

Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet,

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção - da classe de Agente Administrativo I para a classe de Agente Administrativo II.

 

6. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos administrativos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na ciasse caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Prefeitura.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe III (nível pleno de carreira) compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções e outras atividades correlatas.

 

7. Atribuições típicas:

 

> quando na área de atendimento e recepção comum a todas as áreas:

- recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de serviços públicos:

- atender ao público em geral e mutuários, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- atender individual e coletivamente público interessado em empreender negócios;

- auxiliar interessados no desenvolvimento de projetos locais de geração de emprego;

- atender a pedidos de serviços de ligação, substituição e reparo de ramais de águas, esgotos e de hidrômetros e outros, encaminhando para providências;

- atualizar e corrigir dados cadastrais das contas de água e esgoto dos contribuintes;

- atender ao público esclarecendo quanto a orientações, reclamações e débitos referentes à troca de hidrômetros, consumo e valor da água e esgoto;

- levantar débitos referentes a serviços públicos prestados para emissão de certidões e guias de recolhimento, consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;

- informar requerimentos sobre imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;

- agendar reuniões com mutuários definindo locais, dias e horários;

- elaborar guias de recolhimento;

- expedir alvarás e habite-se;

- emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado, devidamente autorizadas;

- realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- calcular taxas referentes a impostos;

- verificar a exatidão de endereços para correspondência;

- expedir certidões;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de suprimento de materiais:

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- gerenciar o cadastro de fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;

- executar a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo; '

- prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados;

- instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de finanças, contabilidade e tesouraria:

- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;

- fazer averbações e conferir documentos contábeis;

- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

- auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;

- conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;

- auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

- produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da Prefeitura;

- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- conferir documentos de receita, despesa e outros;

- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- preparar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;

- efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura;

- calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de divulgação, eventos, promoção cultural e social:

- colaborar na organização de eventos, exposições e feiras;

- cuidar das condições da área onde se realiza o evento e do acervo exposto;

- colaborar com a divulgação das atividades da Prefeitura;

- executar os serviços referentes ao cerimonial;

- efetuar contatos com fornecedores e prestadores de serviços na área de eventos e promoção cultural, providenciando para o atendimento aos interesses da Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e custos;

- manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços na área de eventos e promoção cultural;

- zelar pelo material utilizado nos eventos;

- coordenar, controlar e promover, sob orientação, programas e atividades de interação junto à comunidade;

- estimular o desenvolvimento e habilidades artísticas, folclóricas ou outras formas de manifestações culturais;

- orientar os munícipes quanto às ações culturais implementadas pela Prefeitura;

- promover contatos e reuniões com entidades e grupos representativos esclarecer quanto a programas culturais, incentivando a participação social;

- promover e controlar a apresentação de grupos folclóricos;

- avaliar, por meio de reuniões e contatos, dificuldades de acesso e participação de artesãos e outros artistas em programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de pessoal e recursos humanos:

- realizar atividades relativas à admissão de novos servidores, acompanhando o seu desempenho durante o estágio probatório;

- manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração da folha de pagamento dos servidores;

- efetuar controle de férias e de licenças de pessoal;

- efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação de Desempenho dos servidores;

- efetuar controle das atividades de capacitação e treinamento de servidores, bem como de titulação obtida pelos servidores;

- realizar atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de pagamento;

- auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de biblioteca e arquivo:

- anotar dados referentes a livros e periódicos, atribuindo-lhes número de registro em livro próprio (tombo);

- carimbar livros, revistas e periódicos, identificando a procedência dos mesmos;

- organizar prateleiras, verificando a manutenção da ordem para facilitar o acesso aos livros e periódicos;

- efetuar pequenos reparos em livros e revistas danificados visando a conservação do material;

- organizar as carteiras de sócios da Biblioteca, separando as que contenham multas e atrasos;

- elaborar estatísticas mensais de empréstimos de livros e periódicos;

- auxiliar na informatização do acervo, separando os livros a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas pelo sistema;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de saúde:

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

- orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- receber e atender o público nas diversas unidades de saúde;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes ou usuários dos serviços prestados pela Prefeitura;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de planejamento:

- atender ao público, orientando quanto a: consultas a processos notificados e sua retirada; entrada de projetos e demais pedidos, elaborando cálculos e correções, quando necessário; prazos de notificações e retiradas de documentos e encaminhando os munícipes para as áreas competentes;

- apoiar as atividades da área, coordenando contatos, despachos em processos e atendimentos, agendando reuniões, lavrando atas entre outras atividades;

- efetuar triagem das demandas, providenciando quanto aos encaminhamentos pertinentes;

- receber, verificar e encaminhar projetos e documentos em atendimento às formalidades legais exigidas, controlando o andamento de processos e a sua localização;

- organizar os processos administrativos em trânsito, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja sempre registrado e controlado;

- desenvolver rotinas que garantam o atendimento das necessidades de sua área de trabalho, que incluam pedidos, controle, guarda e conservação de materiais necessários;

- controlar, guardar e arquivar documentos, em especial projetos técnicos e arquitetônicos de obras particulares e públicas, gerando índice de consultas e buscas;

- elaborar, digitar e organizar toda a documentação da área: ofícios, notificações de comparecimento, alvarás, habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços, encaminhamento de notas fiscais, entre outros, gerando relatórios internos e necessários para encaminhamento a outros órgãos - INSS, CREA, etc.;

- manter em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma a facilitar a sua consulta;

- estabelecer relações com as demais áreas de trabalho, de forma a permitir a troca de informações e subsídios para a agilização de procedimentos;

- supervisionar, manter, criticar, criar banco de dados de informações referentes à aprovação de projetos (alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de informática, visando o atendimento à nova demandas e â mudanças na legislação;

- registrar os projetos aprovados lançando os dados em livro próprio;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de educação:

- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

- organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares, serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, reprografia, arquivo e estatística escolar;

- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;

- manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria;

- manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;

- atender aos profissionais de educação, em suas solicitações, dentro do prazo estabelecido;

- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

- assinar, juntamente com o diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos e à vida profissional dos membros do Magistério;

- lavrar e subscrever todas as atas;

- rubricar todas as páginas dos livros de anotações escolares;

- promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- atender o público em geral, nas questões pertinentes a sua função;

- executar outras atribuições afins.

 

> atribuições comuns a todas as áreas:

- digitar textos, documentos, tabelas e outros;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- organizar documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário

- proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos;

- receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de processos e documentos, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- atualizar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- fazer cópias xerográficas;

- zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- preparar, postar, enviar e controlar a correspondência;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas unidades da Prefeitura;

- guardar e estocar material nas diversas unidades da Prefeitura;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

- redigir e rever a redação de minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;

- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e, outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas;

- controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades competentes;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;

- auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços;

- propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos contratos;

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo que envolvam menor grau de complexidade.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo.

Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- auxiliar no controle de documentos, organizando-os em arquivos;

- verificar a exatidão de endereços para correspondência;

- manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- estabelecer contatos com outros órgãos;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;

- consultar registros e processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico, para coletar informações;

- registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;

- colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- auxiliar no controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para tal;

- efetuar levantamentos periódicos para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- executar, sob supervisão, a manutenção da classificação e catalogação dos livros e obras das bibliotecas municipais;

- cuidar da conservação dos livros e do mobiliário da biblioteca;

- zelar pela manutenção da ordem nas bibliotecas municipais;

- atender aos usuários, orientando-os quanto ao uso e manuseio adequado das obras disponíveis na biblioteca;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- numerar e registrar exames clínicos realizados;

- organizar os resultados dos exames clínicos, digitando informações;

- orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- entregar os resultados dos exames clínicos aos pacientes, efetuando controle apropriados;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

2. Descrição sintética: exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem a população. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos vigentes.  Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

3. Requisito para provimento: Instrução - 2º grau completo. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

6. Atribuições típicas: (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

a) quando no exercício de tarefas que compõem a função: (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

1. Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

2. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

3. Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

4. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

5. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

6. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

8. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

9. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

10. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

11. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

12. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

13. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

14. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

15. Coletar leite materno no lactário ou no domicílio. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

16. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

17. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

18. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

19. Participar de programa de treinamento, quando convocado. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

20. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

Competências pessoais para a Função (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

1. Demonstrar atenção (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

2. Paciência (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

3. Trabalhar em equipe (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

4. Bom condicionamento físico (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

5. Autocontrole (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

6. Saber ouvir (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

7. Compreensão (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

8. Iniciativa (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

Requisitos para ingresso (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

Não haverá ingresso - Função em extinção. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

Requisitos para desenvolvimento (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

Os constantes da Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 21/2010)

 

GRUPO OCUPACIONAL

SERVIÇOS GERAIS

 

1. Cargo: TELEFONISTA

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio completo.

Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

- anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

 - manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;

- anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los oportunamente aos seus destinatários;

- comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, transporte de pacientes e limpeza laboratorial.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

a) quando no exercício de tarefas de copa e cozinha:

- preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor;

- lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

- arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas;

- lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas;

- manter limpo os utensílios de copa e cozinha;

- auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados;

- auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

- preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;

- auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição;

b) quando no exercício de tarefas de lavanderia:

- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

- selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem;

- enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes;

- proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria ou dependurando-a em local ventilado, para permitir sua utilização;

- utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos;

- verificar se há peças poidas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para providências;

- realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia;

- apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues, limpas e passadas;

- comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas;

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

c) quando no exercício de tarefas de limpeza:

- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior;

- esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais;

- aplicar cera e lustrar chão e móveis;

- conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;

- auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor;

- auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

- coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior;

- coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida;

d) quando no exercício de tarefas de auxílio ao transporte de pacientes:

- colocar o paciente na maca ou padiola e acomodá-lo na ambulância, protegendo-o da maneira mais apropriada, para possibilitar seu transporte em segurança;

- retirar o paciente da ambulância, utilizando cadeira de rodas ou maca;

- auxiliar o Enfermeiro, Médico ou outro profissional da saúde, no que for preciso, durante o transporte do paciente;

e) atribuições comuns a todas as áreas:

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- carregar e descarregar veículos, empilhando o material nos locais indicados;

- auxiliar no transporte de material de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades;

- auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de locais;

- auxiliar em campanhas de vacinação;

- respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COZINHEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de acordo com a orientação do programa Nacional de Alimentação.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

- registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

- requisitar material e mantimentos, quando necessário;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: VIGIA

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantira segurança do local;

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

- verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- ligar e desligar alarmes;

- realizar comunicados internos através de rádio;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

- impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

- controlar o horário de visitas;

- fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1. Cargo: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

- limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

- auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

- auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de pintura, serralheria, soldagem, carpintaria, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - Ensino Fundamentai completo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

a) quanto aos serviços de pintura:

- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando trincha, pincéis, rolos ou pistola;

- colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

b) quanto aos serviços de carpintaria:

- selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;

- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

- confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- realizar reformas ou obras de manutenção de casas populares;

c) quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:

- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- preparar argamassa e concreto;

- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- montar tubulações para instalações elétricas;

- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- assentar meios-fios;

- executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

d) quanto aos serviços de armação:

- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

- montar os vergalhões, unindo-os com auxílio de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

- interpretar os croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;

e) quanto aos serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas:

- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

- marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;

- instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

- localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto;

- instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

f) quanto aos serviços de serralheria:

- estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho, modelo, especificações ou outras instruções, para selecionar o material a ser utilizado na confecção;

- preparar modelo da peça a ser fabricada, reproduzindo o desenho da mesma, com a utilização de tintas ou outros materiais apropriados;

- executar o traçado, serradura ou perfuração do material, utilizando escala, esquadro, serras, furadeira ou outros equipamentos, para possibilitar a confecção da peça;

- encerar na forma as peças componentes, desdobrando-as ou curvando-as a frio ou a quente, para dar ao conjunto a estrutura desejada;

- montar e fixar as diferentes partes da peça, utilizando rebites, parafusos e soldas, para obter a estrutura projetada;

- instalar as ferragens da esquadria, porta, portão, grade ou peças similares, como trincos, dobradiças, puxadores e fechaduras, fazendo os ajustes necessários e utilizando ferramentas apropriadas, para completar a montagem das peças;

- orientar e trinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamento que utiliza;

g) quanto a serviços de solda:

- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

- ler desenhos elementares em perspectiva;

- regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

- carregar e limpar geradores de acetileno;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

h) quanto a serviços de jardineiro e de viveirista:

- preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas;

- plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas e jardins;

- proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;

- preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;

- plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando- as para germinação;

- repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para crescimento ou espera;

- observar as instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;

- auxiliar em experiências que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;

- executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais;

- acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob orientação superior;

- demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;

- aplicar produtos fitosanitários, mediante orientação superior;

- distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto a espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;

i) quanto aos serviços de eletricidade:

- instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;

- preparar as instalações elétricas da rede de iluminação pública;

- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública;

- instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede elétrica da concessionária local;

- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;

- preparar a iluminação dos eventos realizados pela Prefeitura, colocando fiação, protetores e refletores, de acordo com o previsto pela equipe organizadora;

- permanecer no local, durante a realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

j) atribuições comuns:

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza nas obras;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho; '

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- interpretar croquis ou plantas, observando as especificações predeterminadas;

- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

- executar outras atribuições afins.

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos sepultamentos.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- fazer cumprir, segundo normas estabelecidas, as exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;

- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente;

- trasladar corpos e despojos;

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

- limpar, capinar e pintar o cemitério;

- participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;

- comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença no caso de situações problemáticas;

- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

- propor medidas que visem melhorar a qualidade de seus trabalhos e agilizar as operações que executa;

- controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;

- utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com as normas de segurança do trabalho;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: GARI

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a coletar o lixo acumulado em logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;

- despejar o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;

- realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de material, para seu beneficiamento futuro;

- realizar a varrição de logradouros públicos;

- utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos;

- zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: MESTRE-DE-OBRAS

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a organizar, coordenar e controlar os trabalhos de construção civil em geral.

 

3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Médio completo

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

- estudar o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens de serviço e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de- obra, materiais, equipamentos e prazos;

- controlar o ponto do pessoal sob sua supervisão, proceder à distribuição das tarefas e elaborar escalas de trabalho;

- orientar e supervisionar as diversas atividades da obra, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;

- conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra;

- resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos, bem como providenciar para que se corrijam eventuais imperfeições verificadas;

- executar ou acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da obra;

- comunicar-se com os engenheiros ou técnicos da Prefeitura, prestando informações e recebendo orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento nas obras;

- controlar a produtividade e propor providências relativas a pessoal;

- zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua supervisão, orientando sobre as normas de segurança, bem como os cuidados e precauções a serem adotados;

- providenciar a limpeza, a manutenção, e a guarda das ferramentas e equipamentos utilizados nos trabalhos e, quando necessário, solicitar o conserto ou a substituição dos que estiverem avariados;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

MECÂNICA E TRANSPORTES

 

1. Cargo: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- auxiliar na revisão e conserto de sistemas mecânico e elétrico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;

- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;

- auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos.

- ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;

- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas adequadas;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso;

- verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessário;

- lavar e secar, interna e externamente, veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos, utilizando produtos específicos;

- limpar, com jatos d'água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

- lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do equipamento;

- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;

- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: MOTORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, pequenos ou grandes, ou de transporte de cargas leves ou pesadas.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação para condução de veículos na categoria "D". No caso de condução de ambulâncias ter habilitação profissional como Motorista de Veículo de Transporte de Pacientes.

Experiência mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público,

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la, à chefia imediata, quando do término da tarefa;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

- conduzir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas;

zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados;

- observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas

pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo.

Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- fazer reparos simples ou de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de habilitação para a condução de máquina pesada.

Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patroi e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: ELETRICISTA DE AUTOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a montar e reparar as instalações elétricas de veículos e máquinas automotoras.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo.

Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem;

- ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação;

- testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar partes ou peças defeituosas;

- substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO À SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que tem como atribuição auxiliar o Odontólogo no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, com carga horária mínima de 600 horas e máxima de 800 horas.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

- preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontóíogo consultá-los, quando necessário;

- atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo;

- esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- preparar o paciente para o atendimento;

- auxiliar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta;

- instrumentar o Odontólogo e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória;

- promover o isolamento do campo operatório;

- manipular materiais de uso odontológico;

- aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;

- preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: AGENTE SANITÁRIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica, controle de vetores, zoonoses e endemias.

 

3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Médio completo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

a) quando na área de vigilância epidemiológica:

- proceder, sob orientação profissional da área, a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

- recolher periodicamente boletins de notificação em creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence;

- participar de equipes que realizam levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

- participar de equipes de apoio à saúde na prevenção de doenças, interceptando, quando for o caso e sob orientação, ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes;

- pesquisar eventualmente arquivos, e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes;

b) quando na área de controle de vetores, zoonoses e endemias:

- realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

- eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- esclarecer a população quanto a medidas preventivas de combate a agentes causadores de doenças e quanto à limpeza e manutenção de ambientes livres de focos de contaminação;

c) atribuições comuns a todas as áreas:

- participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante;

- participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1. Cargo: AUXILIAR DE APOIO DOCENTE

 

2. Descrição sintética: compreende, o cargo que se destina a executar, sob supervisão, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.

 

3. Requisito para provimento: Instrução - Ensino Médio completo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

- observar, diariamente, o estado de saúde das crianças verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, informar ao professor regente;

- ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- promover, nos horários determinados e em eventualidades, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras ações relacionadas aos serviços de creche;

- cooperar e participar das atividades das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches;

- dar apoio aos professores na realização de projetos e de atividades extra-classe;

- alimentar as crianças de acordo com a faixa etária e conforme orientação recebida, orientando-as quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

- auxiliar nas atividades lúdicas, recreativas, esportivas e artísticas;

- estimular o desenvolvimento psicomotor das crianças conforme orientação recebida;

- acompanhar e cuidar das crianças, durante sua permanência nas creches, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto a higiene, saúde e educação;

- observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção;

- participar de reuniões periódicas com a direção da creche e com os profissionais de educação, para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho;

- participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal de Educação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional;

- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades promovidas nas creches do Município;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando a limpeza das salas, materiais e utensílios utilizados;

- zelar pela segurança das crianças;

- realizar, quando necessário e sempre que solicitado, tarefas de apoio administrativo;

- zelar pela garantia e manutenção do material pedagógico;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: EDUCADORA SOCIAL

 

2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades dirigidas a crianças e adolescentes assistidos pela Prefeitura.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio completo.

Outros requisitos - conhecimentos básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

- orientar as crianças e adolescentes quanto aos princípios de educação alimentar, higiene e cuidados pessoais e relacionamento social;

- ministrar, de acordo com prescrição médica e orientação recebida, remédios e tratamentos;

- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

- desenvolver atividades de recreação sócio-educativa com os abrigados, orientando-os quanto ao relacionamento em grupo;

- colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nos abrigos;

- observar o comportamento dos abrigados, dando-lhes atenção individualizada;

- acompanhar os abrigados a serviços de saúde;

- supervisionar e orientar diariamente os abrigados em relação às tarefas escolares, acompanhando o seu desempenho na escola, comparecendo a reuniões, se necessário;

- zelar pelos compromissos dos abrigados cuidando de seus horários, auxiliando-os no desenvolvimento de sua responsabilidade;

- acompanhar as crianças e adolescentes em passeios culturais e de lazer;

- orientar os abrigados na execução das suas tarefas domésticas;

- realizar a revista de crianças e adolescentes de acordo com as normas internas;

- manter clima de harmonia e tranqüilidade entre os usuários, zelando pela integridade física e moral intervindo em situações de conflito, aplicando medidas educativas de acordo com as normas internas, para restaurar e manter a disciplina e um bom ambiente na unidade;

- preencher fichas cadastrais com registros da rotina do usuário;

- organizar e manter atualizado arquivo sobre os dados pessoais dos usuários assistidos bem como livros de ocorrências, livros de plantão entre outros;

- participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado;

- realizar levantamentos de dados diversos para estudo e identificar problemas a serem analisados;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

 

1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: meio ambiente, higiene pública e sanitária, obras particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino Médio completo.

Na área de Fiscalização Urbanística - habilitação específica como Técnico em Edificações e registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de veículos (categoria AB), conforme necessidade especificada em edital de concurso público.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Fiscal Municipal.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe que pertence.

Promoção - da classe de Fiscal Municipal I para a classe de Fiscal Municipal II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.

 

6. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe III (nível pleno da carreira) - As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes e outras atividades correlatas.

 

7. Atribuições típicas:

 

> quando na área de fiscalização ambiental:

- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambientai;

- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de fiscalização sanitária:

- integrar a equipe de vigilância sanitária;

- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária;

- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação;

- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas;

- elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de fiscalização tributária:

- planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora;

- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

- auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;

- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis;

- informar processos referentes à avaliação de imóveis;

- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- encaminhar à assessoria jurídica dados que contenham indícios de infração tributária;

- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município e valor adicionado;

- manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município;

- participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

- manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

- subsidiar a assessoria jurídica com dados que possibilitem eventuais alterações na legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;

- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

- auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;

- colaborar em sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

- elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de fiscalização urbanística:

- fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-se;

- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras particulares;

- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

- acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;

- fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica, se particulares;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- preparar certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência ou demolição;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação;

- fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município;

- participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU;

- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;'

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- autuar e apreender mercadorias irregulares e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- verificar o licenciamento de placas e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar a violação das normas referentes à poluição sonora através do uso indevido de buzinas, do som produzido pelas casas comercializadoras de CDs e de clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outros;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação;

- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- articular-se com as outras áreas de fiscalização, objetivando otimizar a ação fiscalizatória, para garantir o cumprimento da legislação em vigor;

- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL TÉCNICO

 

1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: agrícola, análises clínicas, contabilidade, desenho de projetos, enfermagem, higiene dental, radiologia, topografia, informática.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso de Nível Médio ou Técnico de Nível Médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

Outros requisitos - conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e habilitação para a condução de veículos em categoria específica, quando for necessário.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico Municipal de Nível Médio I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe que pertence.

Promoção - da classe de Técnico Municipal de Nível Médio I para a classe de Técnico Municipal de Nível Médio II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.

 

6. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) -compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das rotinas administrativas e das várias etapas e inter-relações que envolvem os processos de trabalho administrativo das unidades organizacionais da Prefeitura. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe III (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

> quando na área agrícola:

- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;

- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;

- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando- os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;

- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;

- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de análises clínicas:

- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração;

- executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica;

- efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando a identificação e/ou prevenção de câncer e outras doenças;

- registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes;

- registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável;

- auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório;

- orientar e supervisionar seus auxiliares a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário;

- observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área de contabilidade:

- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

- receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

- desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;

- analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

- zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;

- fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

- executar revisão de campo para informar processos;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de desenho de projetos:

- estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de projetos;

- desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de engenharia civil e outros segundo orientação técnica;

- executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de edificações;

- utilizar ferramentas e aplicativos, como Autocad, necessários a execução de projetos;

- executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos do levantamento de campo

- desenvolver desenhos técnicos consultando livros e especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e particularidades;

- arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior consulta;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de enfermagem:

- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;

- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;

- adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;

- auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro;

- preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- participar de campanhas de vacinação;

- assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial;

- assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;

- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- participar de programas e atividades de educação em saúde;

- participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;

- participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;

- anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;

- participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;

- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área de higiene dental:

- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- fazer demonstrações técnicas de escovação;

- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

- fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- realizar teste de vitalidade pulpar;

- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

- remover suturas;

- inserir e condensar substâncias restauradoras;

- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- participar do Programa de Saúde da Família;

- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quanto na área de radiologia:

- selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;

- posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo- os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

- operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

- encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

- operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

- encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados;

- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

 

> quanto na área de topografia:

- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

- fazer os cálculos topográficos necessários;

- fornecer dados e subsídios para a emissão de certidão de localização, bem como efetuar a confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;

- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;

- registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;

- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;

- analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;

- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;

- orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;

- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;

- executar outras atribuições afins.

 

> atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

 

1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERÍÕR

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: administração/ administração pública, biblioteconomia, biologia, ciências contábeis, enfermagem, engenharia agrônoma, engenharia civil, farmácia, farmácia-bioquímica, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina do trabalho, medicina veterinária, nutrjção, odontologia, psicologia, serviço social, vigilância em saúde.

 

3. Requisitos para provimento:

 

3.1. Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:

Para todas as áreas - Curso de Nível Superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário, curso de especialização.

Na área de medicina - Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe. A especialidade médica será definida em edital de concurso público, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3.2. Outros requisitos - conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico Municipal de Nível Superior I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe que pertence.

Promoção - da classe de Técnico Municipal de Nível Superior I para a classe de Técnico Municipal de Nível Superior II e da classe de Técnico Municipal de Nível Superior II para a classe de Técnico Municipal de Nível Superior III, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.

 

6. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter gera! e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe III (último nível da carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.

 

7. Atribuições típicas:

 

> quando na área da administração / administração pública:

- participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencia! da Prefeitura;

- participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

- elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;

- auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;

- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos;

- promover estudos de racionalização administrativa;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;

- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;

- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;

- garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal;

- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

- executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de biblioteconomia:

- planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;

- promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;

- organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

- prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

- providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;

- controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

- organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

- planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

- auxiliar no descarte de documentos;

- inventariar o acervo;

- participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

- elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

- realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

- fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

- desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde;

- fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de biologia:

- realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

- colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;

- realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade;

- analisar vários dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características;

- realizar estudos de impactos ambientais;

- elaborar relatórios de impactos ambientais;

- realizar estudos visando a ambientação de projetos para o desenvolvimento da piscicultura;

- preparar informes sobre suas descobertas e conclusões anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização em saúde, agricultura, pecuária, meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar futuras pesquisas;

- orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e cargos de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;

- orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;

- efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e análises químico-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de ciências contábeis:

- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de enfermagem:

- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;

- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- realizar consultas de enfermagem;

- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;

- prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;

- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;

- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;

- supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas;

- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

- investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;

- prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho

- participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém- nascido;

- acompanhar a evolução do trabalho de parto;

- identificar as distâncias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;

- executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distocia na ausência do médico

- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;

- codificar e investigar declarações de óbito de acordo com Cl D;

- coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;

- analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde

- realizar visita domiciliar, quando necessário;

- realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;

- realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;

- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

- integrar equipe do Programa de Saúde da Família;

- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente;

- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins,

 

> quando na área de engenharia agrônoma:

- assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a manutenção do processo produtivo;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos;

- atuar em área de aterro sanitário e replantio;

- emitir e assinar receituário agronômico;

- fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas;

- prestar assistência técnica e de extensão rural considerando a sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;

- identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;

- inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de cadeias produtivas;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de engenharia civil:

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

- preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

- realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

- realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

- realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

- efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

- participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- participar dos processos de licitação de obras;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- emitir pareceres em projetos de engenharia, a fim de subsidiar processo de licenciamento de obras;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de farmácia:

- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica;

- planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;

- analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;

- receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;

- manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;

- fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;

- supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc. e intervir quando necessário;

- supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;

- supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;

- promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;

- integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no Município através da Secretaria Municipal de Saúde;

- desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;

- realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;

- realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos;

- capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;

- elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;

- manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia;

- prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo Município, os serviços ligados à saúde;

- realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias quimico- farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recothendo-os quando necessário;

- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área de farmácia-bioquímica:

- supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;

- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e colpocitológicos;

- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos;

- dispensar medicamentos psicotrópicos, consultando o médico responsável ou o prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos;

- dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente - anti-retrovirais (ARV), consultando a o receituário da medicação e efetuando a entrega, para tratamento farmacológico dos pacientes;

- realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicação;

- realizar testes bioquímicos para verificar a qualidade do leite humano bem como controlar sua pasteurização;

- realizar exames de cultura microbiológica em amostras de leite humano;

- realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos, a assistência farmacêutica aos cidadãos, permitindo que tenham acesso ao medicamento e sejam informados de seu uso correto e racional e da forma adequada de armazenamento;

- verificar o estoque de medicamentos, de insulina, dos medicamentos utilizados em ambulatórios, nos consultórios oftalmológicos e ginecológicos, observando o prazo de validade entre outros aspectos, para manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos necessários à realização dos serviços;

- verificar as condições de funcionamento das geladeiras a fim de manter os medicamentos armazenados em perfeita condição de conservação e utilização;

- controlar medicamentos psico-ativos e de alto custo;

- controlar a entrega do talonário de "receitas controladas" para medicamentos psicoativos entregues aos médicos, de acordo com as normas de vigilância sanitária;

- informar aos prescritores quando um medicamento passou a ser incluído na lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde;

- manter os médicos informados sobre a existência de medicamentos diferentes daqueles integrantes da rede, porém relacionados a sua especialidade;

- entrar em contato com entidades regionais de saúde para solicitar o fornecimento de medicamentos que estejam em falta no Município;

- prestar orientações à Comissão de Licitação para que os medicamentos adquiridos pela Prefeitura sejam entregues dentro das especificações solicitadas e sejam produtos de boa qualidade;

- elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos;

- pesquisar novos medicamentos;

- comunicar os agravos de notificação compulsória, além de executar os procedimentos referentes aos agravos;

- prestar orientação às unidades de saúde sobre a Relação Municipal de Medicamentos, identificando as propriedades farmacológicas dos medicamentos disponíveis, armazenamento ideal e dispensação adequada;

- efetuar análise bromatológica de alimentos valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneização com vistas do resguardo da saúde pública;

- realizar visitas técnicas em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de fisioterapia:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;

- aplicar massagens terapêuticas;

- promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;

- realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área;

- integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de fonoaudiologia:

- planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

- observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

- realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição;

- realizar avaliação audiológica;

- realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;

- desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;

- solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares;

- propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;

- realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;

- desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

- realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

- identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

- avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação;

- selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;

- habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;

- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;

- trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;

- elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;

- conhecer e divulgar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de medicina:

- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;

- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

- participar, articulado, com equipe muitiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

- realizar procedimentos cirúrgicos;

- realizar partos;

- efetuar a notificação compulsória de doenças;

- realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

- participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

- participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

- atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;

- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;

- prestar atendimento em urgências e emergências;

- encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;

- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;

- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;

- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área de medicina do trabalho:

- aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando, quando necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual;

- responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas peia Prefeitura;

- manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;

- promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

- analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com servidores e prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados;

- registrar, mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas determinados pela legislação;

- manter os registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo;

- realizar o atendimento de emergência, quando necessário, à elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de acidente;

- executar exames periódicos dos servidores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;

- avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- proceder aos exames médicos nos servidores recém ingressos;

- participar e coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor;

- elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;

- elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; '

- realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;

- treinar pessoal da área de saúde do trabalhador, procedendo a palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos;

- orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;

- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas com orçamento, na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;

- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de medicina veterinária:

- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;

- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- realizar a inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;

- fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem vegetal e animal;

- coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros (suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves);

- fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase "ante-mortem" e exigir os respectivos documentos sanitários;

- inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase "pós-mortem" (carcaças e vísceras);

- coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros;

- fazer cumprir fielmente o Regulamento Sanitário nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos, etc.;

- vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;

- solicitar, periodicamente, exames microbiológicos e/ou físico-químico da água servida e produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;

- solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;

- analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;

- determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;

- solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área de nutrição:

 

1. atividades em unidades de alimentação e nutrição

- planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;

- planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

- planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;

- coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.

- avaliar tecnicamente preparações culinárias;

- planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

- estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

- coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais;

- apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;

- executar outras atribuições afins.

 

2. atividades em creches e escolas

- promover programas de educação alimentar;

- desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

- promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

- promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

- efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;

- apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;

- analisar amostras e emitir parecer técnico;

- executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;

- integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de odontologia:

- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

- realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);

- realizar atendimentos de urgência;

- encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;

- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca;

- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;

- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;

- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;

- realizar Raios X odontológico para diagnóstico de enfermidades;

- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;

- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade;

- realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;

- prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;

- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;

- levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;

- participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população;

- integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; •

- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- realizar outras atribuições afins.

 

> quando na área da psicologia:

 

1. atividades de psicologia da saúde:

- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico;

- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

 

2. atividades de psicologia do trabalho

- participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

- exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;

- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

- estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

- acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;

- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;

- receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

- participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;

- realizar pesquisa de clima organizacional;

- desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;

- executar outras atribuições afins.

 

3. atividades de psicologia educacional

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico;

- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais;

- analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

- participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

4. atividades de psicologia social

- atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social;

- estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;

- reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;

- prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social;

- participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;

- desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de serviço social:

- planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais;

- participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

- coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

- elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

- elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas especificas de idosos, mulheres, portadores de necessidades especiais e associações comunitárias entre outros segmentos;

- compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;

- participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

- coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

- desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

- realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

- organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

- promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

- realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;

- incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio- assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

- orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

- apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

- prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

- realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

- elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

- divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

- formular projetos para captação de recursos;

- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

- representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;

- executar outras atribuições afins.

 

> quando na área de vigilância em saúde:

- integrar a equipe de Vigilância Sanitária;

- orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários;

- cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária;

- realizar atividades voltadas para a regulação, inspeção e controle dos serviços de interesse da saúde pública e da saúde do trabalhador;

- integrar comissões técnicas de regulamentação;

- realizar visitas técnicas a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária Municipal

- realizar atividades de inspeção e fiscalização em estabelecimentos assistenciais de saúde, produtores e comercializadores de alimentos, medicamentos e insumos sanitários e outros estabelecimentos de interesse à saúde, a fim de assegurar o cumprimento das normas e padrões sanitários, especificados em lei;

- executar outras atribuições afins.

 

> atribuições comuns a todas as áreas:

- planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;

- realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;

- participar de atividades em equipes multidisciplinares;

- desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;

- gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;

- acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;

- desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;

- desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;

- exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;

- utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;

- manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;

- zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;

- participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;

- prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;

- executar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador Jurídico I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe que pertence.

Promoção - da classe de Procurador Municipal I para a classe de Procurador Municipal II e da classe de Procurador Municipal II para a classe de Procurador Municipal III.

 

6. Atribuições típicas:

- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;

- emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, a fim de defender direitos ou interesses do Município;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

- efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;

- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

- executar outras atribuições afins.