LEI
Nº 507, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA
CARGO COMISSIONADO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E
FIXA VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de
servidores da Prefeitura de Pedro Canário- ES, anexo II, do artigo 37 da Lei de nº 243/93, um (01) cargo
comissionado de Operador de Máquina Pesada, nível CC.6, com vencimento
mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da
municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de setembro de 1997.
Registrado e
publicado no Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.