LEI Nº 507, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA CARGO
COMISSIONADO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E FIXA
VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura de Pedro Canário- ES, anexo
II, do artigo 37 da Lei de nº 243/93,
um (01)
cargo comissionado de Operador de Máquina Pesada, nível CC.6, com
vencimento mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da
municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de setembro de 1997.
Registrado e publicado no
Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.