LEI Nº 244, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARÁIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 600/1999 que extingue os percentuais a todos os direitos constantes na presente Lei
O PREFEITO MUNICIAPL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano de Carreira institui e
disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e as correspondentes
retribuições devidas, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que
estabelecem o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
e demais legislação complementares.
Art. 2º São partes integrantes deste
Plano de Carreira, a relação de cargos, a tabela de vencimentos, conforme
Anexos I e II respectivamente.
Parágrafo único. Não serão incluídos neste plano
os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em
legislação especifica.
Art. 3º Para fins e efeitos deste
Plano, considera-se:
I – Cargo – um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II – Grupo Ocupacional – um conjunto de cargos que se
referem as atividades correlatas ou de mesma natureza
de trabalho;
III – Carreira – um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente,
de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de
responsabilidade;
IV – Classe – a designação literal correspondente a cada
carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do
servidor;
V – Promoção Horizontal – a passagem do ocupante do cargo à
classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, constitui-se dos seguintes
grupos ocupacionais:
I – GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – compreende os cargos
a que são inerentes as atividades relacionadas com serviço de supervisão a para
as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível
superior;
II – GRUPO OCUPACIONAL APIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO –
compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e
administrativa;
III – GRUPO OCUPACIONA FISCO – compreende os cargos que são
inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da
Prefeitura e a orientação aos contribuintes quando à aplicação das Leis
Fiscais;
IV – GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO – compreendendo
os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas a
transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, matérias e
construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como,
a preparação e conservação de bens patrimoniais;
V – GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO –
compreende os cargos que são inerentes as atividades de nível elementar e
médio, principalmente auxiliares, relacionados com serviços gerais de limpeza,
zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Art. 5º A classificação dos cargos e
respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada
em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações e,
para cada carreira foram definidas classes correspondentes.
Parágrafo único. O quantitativo por cargo, bem
como, as carreiras, classes e quantidades de UPV’s
correspondentes são os constantes nos Anexos I e II.
Art. 6º A promoção far-se-á
respectivamente por antiguidade e por merecimento, obedecido
o interstício de 02 (dois) anos.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do
resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir da implementação desta lei.
§ 2º Para que haja avaliação de desempenho, o Chefe
do Poder Executivo baixará norma específica no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir da data da implantação desta lei.
Art. 7º As nomeações dos concursados
far-se-ão sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence o cargo.
Art. 8º As descrições e os fatores a
serem considerados com relação ao cargo, serão definidas
por ato do Poder Executivo no prazo máximo d e30 (trinta) dias a partir da data
de publicação desta lei.
Art. 9º Fica criada a Unidade Padrão de
Vencimentos (UPV), cujo valor equivale a CR$ 32.000,00 (trinta e dois mil
cruzeiros).
§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimento (UPV),
será corrigida no mínimo de acordo com o crescimento nominal da Receita do
Município, obedecendo os seguintes percentuais:
I – 60% (sessenta por cento) do índice do crescimento da
receita de cada trimestre, será aplicado
automaticamente na correção da UPV;
II – Os 40% (quarenta por cento) restante será pago
cumulativamente na data base.
§ 2º Ficam excluídos desta modalidade os casos
atípicos de crescimento da receita do munícipio.
Art. 10 A data base para reajustamento
do vencimento é o mês de março de cada ano.
Art. 11 Ficam extintos todos os cargos
de provimento efetivo e os empregos públicos regidos pela CLT, existentes até a
vigência desta lei.
Art. 12 Nenhum servidor perceberá
vencimentos de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Se for o caso, o Poder Público
Municipal complementará os vencimentos de cargo até o limite do salário mínimo
nacional.
Art. 13 Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder no Orçamento do Município, os reajustamentos que se
fizerem necessários, em decorrência da implantação desta lei.
Art. 14 Esta lei estrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espirito Santo, em 06 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1)
DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Coveiro
II – NÍVEL: I
III – GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transporte e
conservação.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a
exumação de restos mortais e o zelo pela ordem, limpeza e conservação do
cemitério.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra,
deixando-as em condições para o sepultamento;
• Fazer o sepultamento;
• Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o
período de manutenção na sepultura ou em cumprimento à determinação legal e
judicial;
• Receber e arquivar as guias de sepultamento;
• Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e
saída de pessoas;
• Fazer o controle diário de sepultamento;
• Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;
• Zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII – INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menos dificuldade para
o seu desempenho.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com as
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
2) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Guarda Municipal
II – NÍVEL: I
III – GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transporte e
conservação.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm
como atribuição, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da
prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Proceder a ronda diurna ou
noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
• Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos
prédios da prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de
fatos imprevistos;
• Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da prefeitura;
• Proceder a vigilância diurna e
noturna nas áreas e logradouros públicos;
• Proceder a vigilância de
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
• Executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e/ ou outros;
• Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de
orienta-los e protege-los
quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;
• Executar a vigilância aos escolares no sentido de
orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação
de ideias destruidoras da família;
• Prestar informações ao público quanto à localização de
serviços e de funcionários;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII – INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem
teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os
problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
3) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Motorista
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transporte e
conservação.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuição, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e
pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de
servidores e cargas em geral.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de determinados
na ordem de serviço;
• Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados;
• Transportar e entregar cargas tais como: material de
construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares,
cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;
• Transportar documentos em geral da prefeitura para outras
repartições e vice-versa;
• Dirigir o caminhão-basculante no transporte de lixo,
entulho e outros materiais para locais pré-determinado;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhar e
solicitando reparos;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho,
conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção do mesmo;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 meses.
VII – INSTRUÇÃO: Até a 4º série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento de material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
2)
DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Servente
II – NÍVEL: I
III – GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, transporte e
conservação.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em
geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e
entrega de documentos e outros afins.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
• Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos e portas, janelas
e equipamentos;
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Solicitar material de limpeza e cozinha;
• Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas
de coletas e entregas de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Encaminhar visitantes aos diversos setores da prefeitura;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
exercício do cargo.
VII – INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menos dificuldade para
seu desempenho.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
3)
DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Auxiliar de Biblioteca
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes têm como atribuição
os serviços de recolhimento, guarda, organização e
atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o atendimento e
orientação aos leitores.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;
• Ordenar os livros, revistas e jornais e documentos nas
estantes;
• Receber e guardar os livros, documentos, revistas e
jornais em seus respectivos lugares;
• Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e
periódicos;
• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros
periódicos controlando as devoluções;
• Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para
auxiliar na compra de livros e periódicos;
• Executar serviços de referência;
• Executar serviços de indexação dos periódicos;
• Participar de cursos, palestras, seminários e etc.;
• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
• Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo
e espanando as estantes;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas
atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
seu desempenho.
IX – RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
4)
DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Auxiliar Administrativo
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas simples de rotina administrativa,
relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços datilográficos;
• Preencher ficas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
• Executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
• Auxiliar na preparação de guias de acidentes de
trabalhos, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;
• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
• Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo
de serviço;
• Executar os serviços de recebimento, classificação,
separação e distribuição de correspondências e volumes;
• Executar a devolução quando as correspondências e volumes
não forem procurados até o prazo estipulado;
• Atender ligações telefônicas, anotando e transmitindo
recados e outros;
• Fazer ligações urbanas e interurbanas;
• Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da
prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
• Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos preços de compras;
• Executar serviços de reprodução de documentos;
• Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes à sua área de atuação;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que
oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
5) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Auxiliar de Enfermagem
II – NÍVEL: II
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições o auxilio nos serviços de enfermagem atendendo paciente,
fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais
cirúrgicos.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao
dentista;
• Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes,
anotando em prontuários;
• Comunicar ao médico as condições do paciente;
• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos,
imobilizações especiais, ministrar medicamento e outros tratamentos em situações
de emergência;
• Preparar paciente para consultas e exames;
• Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as
prescrições médicas;
• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;
• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;
• Participar das campanhas de vacinação;
• Comunicar a alta dos pacientes a seus familiares;
• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua
solicitação;
• Auxiliar a enfermeira na realização de programas
educativos para grupos das comunidades;
• Auxiliar médicos e odontólogos
em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que
oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decides
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devidos a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Técnico de Contabilidade
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas referentes a
administração financeira e contábil.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil;
• Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos
e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
• Extrair, registrar, conferir e controlar empenho, notas
de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento.
• Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos
concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de
contas;
• Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria;
• Controlar e sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
• Conferir e classificar faturas;
• Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
• Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos
pendentes e concedidos;
• Auxiliar o contador na elaboração de controla de custeio;
• Executar serviços datilográficos da área de
contabilidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
• Fazer conciliação de estratos bancários.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 meses
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar
e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Auxiliar de Laboratório
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de atividades relacionadas a
análise clínica, realizando exames, testes e outros.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Receber requisições para realização de exames;
• Relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
• Realizar a coleta de material;
• Efetuar análise de urina, fezes, escaro,
sangue, secreções e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;
• Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do
material;
• Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do
laboratório;
• Efetuar entregas dos resultados dos exames;
• Executar outras tarefas correlatas.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Atendente
II – NÍVEL: II
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de
recepcionar, identificar e encaminhar pacientes ao médico, odontólogo,
bioquímico e assistente social.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Recepcionar os pacientes em consultórios,
identificando-os e averiguando suas necessidades, para posterior encaminhamento
ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente
social;
• Efetuar o controle das fichas de consultas dos pacientes
encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes
em tratamento;
• Providenciar o encaminhamento dos pacientes que
diretamente procuram os serviços médicos, odontológicos e laboratoriais;
• Fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;
• Fazer o preenchimento de formulários de chamamento dos
pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período
estabelecido for considerado vencido;
• Fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em
fichas individuais;
• Elaborar quadro estatístico dos atendimentos realizados;
• Auxiliar a aplicação de flúor na população rural do
município;
• Fazer a distribuição e o controla de medicamentos
oferecidos a população carente;
• Fazer o controle de equipamentos e medicamentos
utilizados nos consultórios médico, odontológico e em laboratório;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para
o seu desempenho.
IX – RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuido são mínimas.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Desenhista
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições elaborar desenhos técnicos e artísticos aplicados à
engenharia, estatística e outros
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar trabalhos de desenhos de obras públicas,
referentes a projetos de arquitetura;
• Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismos, obras e
edificações;
• Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas,
hidráulicas e esgotos sanitários;
• Desenhar diagramas, organogramas e funcionogramas;
• Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras
com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
• Desenhar fichas, formulários e outros;
• Prestar informações a seus superiores;
• Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de
trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Distribuidor de Merenda
II – NÍVEL: II
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuição: a execução das atividades de reconhecimento, conferência,
supervisão e distribuição da merenda escolar.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Receber, conferir, estocar e distribuir a merenda
escolar;
• Entregar a quantidade de merenda para cada escola, de
acordo com o número de alunos;
• Receber, conferir e arquivar documentos de controle de
entrega de merenda;
• Fazer a visita Às escolas para supervisionar a
distribuição da merenda aos alunos;
• Auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a
feitura e distribuição da merenda nas escolas;
• Entregar as circulares às diretoras das escolas
convocando as serventes para o curso;
• Preencher formulários, talões, etc;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas
atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que
oferecem reduzido teor de caridade. O ocupante decide sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia
para uma decisão
IX – RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Escriturário
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e
interpretações com grau médio de complexidade.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Preparar documentação para admissão de pessoal;
• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem
como registrar toda a vida funcional do servidor;
• Elaborar folhas de pagamento, efetuando os cálculos;
• Preparar guiar de acidente de trabalho, benefícios,
aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
• Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores
municipais;
• Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos
servidores municipais;
• Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros;
• Atender e prestar informações ao público;
• Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos
processos;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamento nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Operador Técnico de TV
II – NÍVEL: II
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução das atividades de manutenção, reparação e
conservação dos equipamentos e ligação da repetidora de TV.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de regulagem dos equipamentos de
transmissão de TV;
• Executar serviços de manutenção periódica na torre de TV;
• Executar serviços de reparação, recondicionamento e/ou
reposição de peças;
• Manter contatos com a TV geradora para solucionar
problemas;
• Solicitar compras de materiais e peças de equipamentos
para reposição;
• Executar serviços de ligação e desligamento dos
equipamentos nos horários estabelecidos;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
ferramentas de trabalho;
• Zelar pela limpeza do local onde está instalada a
repetidora de TV;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Oficial Administrativo
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
• Providenciar editais de tomada de preço e concorrência,
publicando-os em órgão de grande circulação;
• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda
documentação de licitação;
• Efetuar compras, obedecida
legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
• Prestar assessoramento às autoridades superiores quando
solicitado;
• Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em
geral;
• Efetuar o registro de leis e resoluções;
• Dar parecer em processos;
• Efetuar cálculos diversos;
• Redigir ofícios, ordem de serviço, memorandos e outros;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelo órgão;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros;
• Executar serviços datilográficos;
• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Presidente da Câmara;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos;
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em ligar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes em bora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Técnico Agrícola
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do
município.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Divulgar processos de mecanização de lavoura, de
adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos
agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;
• Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e
mudas;
• Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas
cultivadas;
• Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal,
em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
• Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem
para fins agrícolas;
• Dirigir e coordenar a execução de
construção rurais;
• Fazer estudos sobre a tecnologia agrícolas,
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas,
em articulação com órgão estaduais e/ou federais;
• Orientar na preparação de pastagens e forragens,
utilizando técnicas agrícolas;
• Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando
relatórios para submeter a exames e decisão superior;
• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais
e federais, as atividades agropecuárias no município;
• Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes,
plantas e partes vivas das plantas, em articulação com os
órgão estaduais e federais;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstra muito trato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Topógrafo
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de levantamento, locação e demarcação de áreas de
terras, através de planimetria e altimetria, bem como a elaboração de cálculos,
desenhos, mapas e etc., decorrentes dos levantamentos efetuados.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
• Realizar levantamentos de área demarcada, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro,
baliza, ciclômetro, trânsito e outros aparelhos de
medição;
• Examinar ampliações, mapas, planos e outros documentos e
realizar os cálculos preliminares para efetuar os levantamentos;
• Executar levantamentos planimétricos
e altimétricos;
• Fazer tombamentos;
• Executar, no escritório os desenhos topográficos, caso se
torne necessário dos serviços realizados no campo;
• Instruir os auxiliares, a fim de determinar e medir com
precisão os locais, pontos, altura, linhas, ângulos, contornos e ouros detalhes
relativos ao serviço;
• Registrar em cadernetas apropriadas as medidas e
cálculos, e fazer croquis do trabalho executado;
• Estabelecer cálculos necessários à verificação da
exatidão das medidas tomadas;
• Preparar desenhos e informações detalhadas;
• Executar a locação de estradas;
• Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e
ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Agente Fiscal
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas
municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quando ao cumprimento da legislação.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referentes aos códigos de Obras e de Posturas;
• Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram
devidamente licenciadas e obedecendo o Código de
Obras;
• Lavrar autos de notificação, infração, embargos e
apreensão;
• Providenciar e/ou expandir memorando de comunicação e/ou
intimação;
• Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre
certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
• Comparar a construção com o projeto aprovado pela
prefeitura;
• Fiscalizar entulhos e materiais de contrição em vias
públicas;
• Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as
condições higiênicas dos mercados e feiras;
• Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas
municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios
particulares;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII – INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativas própria
para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Agente de Arrecadação
II – NÍVEL: V
III – GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos
têm como atribuições das atividades de fiscalização de tributos municipais e
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar o contribuinte quando ao cumprimento da
legislação tributária municipal;
• Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas,
estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;
• Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de
imposto de serviços;
• Carimbar, dar baixa e conferir talões;
• Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
• Aprender mercadorias, quando se fizer necessário;
• Visar guias de recolhimento, livros, talões e
documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
• Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
• Informar processos;
• Tomar as devidas providências no sentido de que os
contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
• Elaborar relatórios sobre suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo
complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosas
para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam,
tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Auxiliar de Manutenção
II – NÍVEL: II
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, o auxílio na montagem e desmontagem de motores e peças e a
execução de outras atividades de menos complexidade.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou com
anormalidades de funcionamento;
• Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do
sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação
e de arrefecimento, etc;
• Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos
veículos máquinas, etc;
• Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de
motores dos veículos, máquinas, etc;
• Conduzir ao local de serviço todo o material necessário;
• Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas
e equipamentos;
• Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados
na execução de suas tarefas;
• Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho;
• Manter limpo o local de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses;
VII – INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente
repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menos dificuldade para
seu desempenho.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Bombeiro
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de
água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar trabalhos de instalação e consertos de encanamento
de água e de rede de esgoto bem como de caixa d’agua,
aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão;
• Fazer ligações de bombas e reservatório de água;
• Fazer manutenção das reder de água e esgoto;
• Fazer limpeza em condutores de água e caixas de gordura;
• Controlar o nível de reservatório, bem como fazer limpeza
periódica;
• Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Até 4º série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas
são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Carpinteiro
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades referentes a
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Construir e consertar estruturas de madeiras;
• Interpretar esboços, desenhos e croquis;
• Selecionar madeira e demais elementos necessários à
realização de obras;
• Preparar e assentar engradamento de madeira para totós e
telhados;
• Instalar esquadrias, escadas e similares;
• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas janelas,
estantes e/ou outros;
• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas e gavetas
e armários;
• Fazer andaimes em obras da prefeitura;
• Construir gradil para arborização;
• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
• Fazer e montar galpões, barracos e palanques;
• Confeccionar caixões de madeira para indigentes;
• Operar com máquinas de carpintaria
manual ou elétrico;
• Zelas pela limpeza e conservação das ferramentas e local
de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Eletricista
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços
referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios, logradouros públicos.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de instalações e circuitos elétricos,
seguindo plantas, esquemas e croquis;
• Instalar e reparar sistemas de redes elétricas em
prédios, obras e logradouros públicos;
• Executar serviços de manutenção da iluminação dos
logradouros públicos;
• Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de
fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;
• Instalar e reparar disjuntores, relês,
exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
• Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves,
reostatos, motores de corrente alternadas e contínuas, chaves térmicas, e
automáticas;
• Executar serviços de manutenção elétrica na torre de
televisão;
• Executar serviços elétricas nas ruas em
épocas de festas, comemorações e outros eventos;
• Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos
elétricos;
• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Mecânico
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuição, a execução de serviços mecânicos em veículos.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar serviços de manutenção periódica em veículos;
• Desmontar, montar, limpar e regular
motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
• Testar veículos quanto ao seu funcionamento;
• Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e
mecânica;
• Executar serviços de regulagem dos sistemas de freios e
embreagem;
• Executar serviços de reparações, recondicionamento e
reposição de peças;
• Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e
peças;
• Executar serviços elétricos em todos os veículos;
• Efetuar lubrificação nos veículos;
• Substituir e reparar baterias;
• Especificar as peças para fins de compras, procedendo à
conferência quando da entrega do material solicitado;
• Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a
estocagem de peças de reposição;
• Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os
quanto à execução;
• Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e locas
de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Operador de Máquinas
II – NÍVEL: V
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuição as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas,
efetuando serviços de abertura de aterro de valas, bueiros, serviços de
drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Examinar as condições de funcionamento de máquina antes
de iniciar o trabalho;
• Dirigir e operar trator, patrol,
retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;
• Abrir, aterra, nivelar e
desobstruir ruas, terrenos e estradas;
• Executar serviços de escavação e transporte de terra,
areia e brita nas estradas;
• Executar serviços de carregamento de basculante e
caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;
• Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos,
bem como para drenagem de águas pluviais;
• Assentar manilhas em bueiros postes;
• Levantar, colocar e arrancar postes;
• Abastecer e lubrificar a máquina;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar
e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Pedreiro
II – NÍVEL: III
III – GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para
construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Verificar as características da obra, examinando a planta
e especificações;
• Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
• Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços
de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
• Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes;
• Executar serviços de construção de alicerces e
levantamento de paredes;
• Assentar marcos de portas e janelas;
• Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
• Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos
sanitários e outros;
• Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com
argamassa de cimento, alcatrão e outros;
• Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e
outros;
• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizadas, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO: Ajudante de Mecânico
II – NÍVEL:
III – GRUPO OCUPACIONAL:
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
VII – INSTRUÇÃO: Formação Universitária
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
IX – RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Assistente Social
II – NÍVEL: VII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do carto têm
como atribuições as atividades que auxiliarem os indivíduos, os grupos e as
comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste
entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas
de desajustamento;
• Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em
casos particulares ou para grupos de indivíduos;
• Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando
mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de
indivíduos ou grupos;
• Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento
do espírito social e dos reajustes sociais;
• Organizar meios de recreação ou espraiamento
e outros sociais;
• Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;
• Determinar os direitos do indivíduo à assistência
financeira, médica ou de outro tipo e promover a sua concessão;
• Promover a prestação de assistência financeira e médica a
necessitados;
• Observar a evolução dos casos após os
resultados dos problemas mais imediato;
• Planejar e promover inquéritos sobre a situação social
dos escolares e de suas famílias;
• Fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas ao
planejamento habitacional nas comunidades;
• Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a
comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc;
• Apresentar dados para a elaboração e execução de planos
para o serviço social de casos específicos;
• Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas
atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo
complexo que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a
obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral.
IX – RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de
trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perdas devido a descuido são mínimas.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Contador
II – NÍVEL: VIII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de tarefas referentes à administração financeira,
contábil e auditorias.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar a escrituração de operações contáveis;
• Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da
Câmara;
• Controlar verbas recebidas e aplicadas;
• Elaborar planos de contas orçamentárias e financeira;
• Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios financeiros;
• Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
• Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por
unidade orçamentária;
• Propor normas internas contábeis;
• Assinar atos e fatos contábeis;
• Organizar dados para a proposta orçamentária;
• Assessorar a autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
• Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos
contábeis;
• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
• Executar serviço de auditoria interna;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas
são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para previnir
perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
1)DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Engenheiro Civil
II – NÍVEL: VIII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia
civil relativos a rodovias, sistema d’agua e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e
reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que
se refere a estruturas de prédios, pontes e outros
afins;
• Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se
refere a construção de obras públicas e particulares;
• Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas
de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas
ao aproveitamento de rios, canais e obras e saneamento urbano e rural;
• Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas
as suas obras complementares;
• Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de ruas e logradouros públicos;
• Coordenar e supervisionar a execução de obras de
saneamento urbano e rural;
• Elaborar projetos hidrossanitários;
• Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
• Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar, coordenar e integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas e alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Médico
II – NÍVEL: VIII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia,
patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e
proteção de saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades,
trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídicos-legais.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos
ou indicações terapêuticas;
• Proceder o socorro de urgência;
• Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e
outros, visando à obtenção de informação complementares
sobre o caso a ser diagnosticado;
• Estudar os resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados;
• Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
• Fazer pesquisas de campo e de laboratório para complementação
de trabalho e observações;
• Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em
casos de doenças;
• Fazer perícias e participar da Junta Médica para fins de
posse, licença e aposentadoria;
• Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos
de ensino;
• Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade;
• Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade;
• Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de
entorpecentes e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária mais
especialização.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
IX – RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobre tudo com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recurso sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Odontólogo
II – NÍVEL: VIII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia,
terapêutica e biologia buco dentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia
odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Diagnostica e determinar o tratamento;
• Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da
boca;
• Fazer clínica buco-dentária
considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos
diagnósticos;
• Fazer clínica plástica e prótese buco-dentária;
• Fazer clinica odontopediatria;
• Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie
dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às
escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
• Executar perícias odonto-legais;
• Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor, explicação técnica
de escovação, etc.;
• Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e
integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
IX – RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custos
muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para
evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Farmacêutico
II – NÍVEL: VII
III – GRUPO OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e
outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem
animal e vegetal de matérias-primas, e de produtos acabados, para atender a
receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais.
V – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios
e outros preparos;
• Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o
receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
• Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando
sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente
preenchidos, para atende aos dispositivos legais;
• Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração, ou seus insumos valendo-se de métodos químicos, para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
• Analisar soro antiofídico, pirogênico
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua
pureza, qualidade e atividade terapêutica;
• Fazer análise clínica de exsudatos
e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas
especificas, para complementar o diagnóstico de doenças;
• Realizar estudos, análises e testes com plantas
medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios
ativos e matérias-primas;
• Proceder à análise de peças anatômicas, substâncias
suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais;
• Efetuar análise bromatológica
de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo de saúde pública;
• Fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias
químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer
subsídios para a elaboração de ordem de serviços, portarias, pareceres,
manifestos e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI – EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII – INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII – JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
IX – RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lida com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
X – RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso,
e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.