revogada pela lei complementar nº 9/2008

revogada pela lei n° 467/1997

LEI Nº 454, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

MODIFICA OS VALORES DOS NÍVEIS DE CARREIRA DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar os valores dos níveis de carreira de servidores da Prefeitura Municipal, e, dá outras providências.

 

Art. 2º A modificação a que se refere o "Caput" deste artigo, está inserido no anexo I, que faz parte integrante deste projeto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1996.

 

JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.