LEI
Nº 464, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE NÍVEL DE CARREIRA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se na
íntegra a Lei nº 447/96 que dispõe
sobre estabelecimento de mudança de nível de carreira de Técnico em
Contabilidade, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado neste
Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.