LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA ARTIGOS, MODIFICA ANEXOS, EXTINGUE CARGOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 009/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do anexo II da Lei Complementar 009/2008, que se refere ao Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal, o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 2º Fica inserido no Anexo I, III, IV, V e VI o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a compor o Grupo Ocupacional de Apoio a Saúde, nos termos dos Anexos I, II e V desta Lei.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Instrutor de Artes, constante do Anexo II da Lei Complementar 009/2008.

 

Parágrafo Único. Com a extinção que trata o caput deste artigo, e com a exclusão do cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica extinto o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal que trata a Lei Complementar 009/2008.

 

Art. 4º Ficam alterados as tabelas constantes do Anexo I, III, IV, V e IV da Lei Complementar nº 009/20087, na forma de Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, suplementadas se necessário, a serem consignadas nos respectivos orçamentos dos exercícios seguintes.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 20 de julho de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume em 20 de julho de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2010

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 009/2008 - CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total

Quantitativo por áreas de atuação/ especialização/ formação

Nível Técnico

Técnico Municipal de Nível Médio

I

V

30h

NI

 

 

 

NI

NI

NI

05

01

NI

NI

NI

01

Agrícola

Análises Clínicas

Contabilidade

Desenho de Projetos

Enfermagem

Higiene Dental

Radiologia

Topografia

II

VI

III

VII

Fiscalização Municipal

Fiscal Municipal

I

II

III

IV

V

VI

30h

NI

 

NI

01

02

NI

07

Meio ambiente

Obras e Posturas

Sanitária

Tributos

Apoio Administrativo Contábil-Financeiro

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo

I

II

III

IV

V

VI

III

30h

 

02

NI

02

Administrativo-

contábil-Financeiro

Apoio à Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Agente Sanitário

Auxiliar de Enfermagem

 

III

III

III

30h

 

30h

 

NI

NI

 

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Apoio à Educação e à Assistência Social

Auxiliar de Apoio Docente

Educadora Social

 

III

IV

30h

NI

04

 

Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais

Cozinheiro

Telefonista

Vigia

 

I

II

III

II

40h

40h

30h

40h

NI

01

NI

NI

 

Obras e Serviços Urbanos

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Artífice de Obras e Serviços Urbanos

Coveiro

Gari

Mestre-de- Obras

 

I

IV

II

I

V

 

40h

35

14

01

33

NI

 

Mecânica e Transportes

Auxiliar de Oficina Mecânica

Eletricista de Autos

Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

Motorista

Operador de Máquinas Pesada

 

II

IV

V

IV

V

40h

NI

01

NI

NI

NI

 

         

LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2010

ALTERA ANEXO V

 

NÍVEIS DE VENCIMENTO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos

Gari

II

Auxiliar de Oficina Mecânica

Coveiro

Vigia

Cozinheiro

III

Auxiliar de Apoio Docente

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar Administrativo

Agente Sanitário

Telefonista

Auxiliar de Enfermagem

V

Agente Administrativo I

Educadora Social

Fiscal Municipal I

Artífice de Obras e Serviços Urbanos

Motorista

Eletricista de Autos

V

Agente Administrativo II

Técnico Municipal de Nível Médio I

Fiscal Municipal II

Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas

Operador de Máquinas Pesadas

Mestre-de-Obras

VI

Agente Administrativo III

Técnico Municipal de Nível Médio II

Fiscal Municipal III

VII

Técnico Municipal de Nível Médio III

VIII

Técnico Municipal de Nível Superior l

IX

Técnico Municipal de Nível Superior 11

X

Técnico Municipal de Nível Superior III

XI

Médico I e Outros

XII

Médico II e Outros

XIII

Médico III e Outros

 

 

ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS

ALTERA ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 009/2008

 

Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Fundamental e Médio - Variação = 3%

Tabela de Vencimentos - Cargos de Nível Fundamental e Médio - Variação = 3%

Cargos

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Z

Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, Gari

I

415,00

427,00

440,00

453,00

467,00

481,00

495,00

510,00

525,00

541,00

557,00

574,00

591,00

609,00

627,00

646,00

665,00

685,00

706,00

727,00

749,00

771,00

794,00

Coveiro, Cozinheiro, Auxiliar de Oficina Mecânica, Vigia

II

481,00

495,00

510,00

525,00

541,00

557,00

574,00

591,00

609,00

627,00

646,00

665,00

685,00

706,00

727,00

749,00

771,00

794,00

818,00

843,00

868,00

894,00

921,00

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Sanitário, Telefonista

III

557,00

574,00

591,00

609,00

627,00

646,00

665,00

685,00

706,00

727,00

74900

771,00

794,00

818,00

843,00

868,00

894 00

921,00

949 00

977,00

1.006,00

1.036,00

1.067,00

Agente Administrativo I, Fiscal Municipal I, Educadora Social, Artífice de Obras e Serviços Urbanos, Eletricista de Autos, Motorista

IV

646,00

665,00

685,00

706,00

727,00

749,00

771,00

794,00

818,00

843,00

868,00

894,00

921,00

949,00

977,00

1.006,00

1.036,00

1.067,00

1.099,00

1.132,00

1.166,00

1.201,00

1.237,00

Agente Administrativo II, Técnico Municipal de Nível Médio I, Fiscal Municipal II, Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas. Operador de Máquinas Pesadas, Mestre-de-Obras

V

749,00

771,00

794,00

818,00

843,00

868,00

894,00

921,00

949,00

977,00

1.006,00

1.036,00

1.067,00

1.099,00

1.132,00

1.166,00

1.201,00

1.237,00

1.274,00

1.312,00

1.351,00

1.392,00

1.434,00

Agente Administrativo III, Fiscal Municipal III, Técnico Municipal Nível II

VI

868,00

894,00

921,00

949,00

977,00

1.006,00

1.036,00

1.067,00

1.099,00

1.132,00

1.166,00

1.201,00

1.237,00

1.274,00

1.312,00

1.351,00

1.392,00

1.434,00

1.477,00

1.521,00

1.567,00

1.614,00

1.662,00

Técnico Municipal de Nível Médio III

VII

1.006,00

1.016,00

1.067,00

1.099,00

1.132,00

1.166,00

1.201,00

1.237,00

1.274,00

1.312,00

1.351,00

1.392,00

1.434,00

1.477,00

1.521,00

1.567,00

1.614,00

1.662,00

1.712,00

1.763,00

1.816,00

1.870,00

1.926,00

 

ANEXO VI

 

Altera o Anexo VI da Lei Complementar 009/2008- Que trata da descrição dos cargos da Parte Permanente do Quadro Pessoal.

 

Lei Complementar nº 021/2010

Lei Complementar 009/2008/2010

 

1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição sintética: exercer tarefas auxiliares na assistência de enfermagem a população. Efetuar registros e relatórios de ocorrências. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos vigentes.

 

3. Requisito para provimento: Instrução - 2º grau completo.

 

4. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

a) quando no exercício de tarefas que compõem a função:

 

1. Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, sob a supervisão do Enfermeiro.

2. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.

3. Colher e ou auxiliar cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação.

4. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem.

5. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.

6. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem.

7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.

8. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura.

9. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica.

10. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas.

11. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário.

12. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.

13. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas.

14. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.

15. Coletar leite materno no lactário ou no domicílio.

16. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.

17. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito.

18. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar.

19. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

20. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

 

Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar atenção

2. Paciência

3. Trabalhar em equipe

4. Bom condicionamento físico

5. Autocontrole

6. Saber ouvir

7. Compreensão

8. Iniciativa

 

Requisitos para ingresso

Não haverá ingresso - Função em extinção.

 

Requisitos para desenvolvimento

Os constantes da Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006.