REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2008

 

LEI Nº 476, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

ELEVA O QUANTITATIVO DO ANEXO III E CRIA NOVAS DENOMINAÇÕES NOS ANEXOS I E II DA LEI 243/91.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Complementa-se com a criação de novas denominações os Anexos I e II a que se refere o art. 5º da Lei 243/93, e eleva-se o quantitativo do Anexo III a que se refere o art. 37 da referida lei, conforme descrição abaixo:

 

ANEXO I

 

Grupo Ocupacional

Quantidade

Denominação/Cargo

Carreira

Valor

Obras e Serviços de Manutenção

01

Operador de motoniveladora

VII

R$ 520,82

 

ANEXO II

 

Denominação

Quantidade

Referência

Valor

Distribuição

Chefe de Setor

05

CC-2.4

R$ 800,00

01 em cada área

 

ANEXO III

 

Denominação

Quantidade

Referência

Valor

Distribuição

Encarregado de Área

10

PC-1

R$ 347,21

01 em cada área

Encarregado de Serviços Gerais

20

PC-2

...

01 em cada área

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de março de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 03 de março de 1997.

 

SÉRGIO ROBERTO MASUCCI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.