LEI Nº 476, DE 03 DE MARÇO DE 1997
ELEVA O QUANTITATIVO DO ANEXO III E CRIA NOVAS DENOMINAÇÕES NOS ANEXOS I E II DA LEI 243/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Complementa-se
com a criação de novas denominações os Anexos
I e II
a que se refere o art. 5º da Lei 243/93,
e eleva-se o quantitativo do Anexo
III a que se refere o art. 37 da referida lei, conforme descrição abaixo:
Grupo Ocupacional |
Quantidade |
Denominação/Cargo |
Carreira |
Valor |
01 |
Operador de motoniveladora |
VII |
R$ 520,82 |
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Valor |
Distribuição |
05 |
CC-2.4 |
R$ 800,00 |
01 em cada
área |
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Valor |
Distribuição |
10 |
PC-1 |
R$ 347,21 |
01 em cada
área |
|
20 |
PC-2 |
... |
01 em cada
área |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário - ES, em 03 de março de 1997.
Registrado no Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 03 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.