LEI
Nº 560, DE 03 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR, PELO REGIME CLT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar pelo regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por
tempo determinado, por designação temporária, pelo período de 08 (oito) meses, pessoal, conforme cargos abaixo:
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Parágrafo Único. A contratação
a que se refere o "caput" deste artigo será mantida até a conclusão
do processo de seleção, através de concurso público, na condição de provimento
conforme estabelece a Lei.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
Julho de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial, as
Leis 535/98 de 17.02.98 e 546/98
de 22.05.98.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 03 de julho de 1998.
Registrado e publicado neste
Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.