revogada pela lei nº 560/1998

 

LEI Nº 535, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

TRATA DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído para os servidores do Município, a partir de 02 de Janeiro de 1998, exclusivamente o regime de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 2º Fica O Executivo autorizado a terceirizar transitoriamente, os serviços necessários, até que se proceda o devido processo seletivo de servidores e sua investidura, até 02 de Maio de 1998, em conformidade com o termo de compromisso, firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO. (Prazo prorrogado até 30 (trinta) de agosto de 1998, pela Lei nº 546/1998)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de fevereiro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.