LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE MARÇO DE 2010
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2008 E CRIA CARGOS EM
COMISSÃO, ALTERA E ACRESCENTA ANEXO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o art. 44 e seus §§ da Lei
Complementar Municipal nº 012/2008 (Estatuto do
Magistério do Município de Pedro Canário) que passam a vigor com a seguinte
redação:
"Art. 44 Em razão dos objetivos a serem
alcançados e de conformidade com a tipologia da escola, fixada segundo sua
complexidade administrativa, poderá haver, na unidade escolar, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - Diretor escolar;
II - Coordenador escolar.
§ 1º Os Cargos previstos nos incisos do caput deste
artigo, bem como as suas funções e vencimento serão estabelecidos na Lei nº
717/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.
§ 2º Em caso de servidor efetivo ser designado para
exercer os cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar, poderá o mesmo
optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão ou pelo recebimento
dos vencimentos do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão, nos termos do art. 54 da Lei nº
717/2005."
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário - ES (Lei nº 717/2005) os seguintes cargos de
provimento em comissão, que serão incluídos nos anexos II e III da referida
norma municipal:
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor Escolar |
13 |
CD-1 (pós graduação) CD-2 (nível superior em educação) CD-3 (nível médio) |
R$ 1.800,00 R$ 1.600,00 R$ 1.300,00 |
Secretaria de Educação |
Coordenador
Escolar |
10 |
CD-4 |
R$ 800,00 |
Secretaria de Educação |
Assessor
para Assuntos Fundiário/Imobiliário |
02 |
CC-2 |
R$ 2.500,00 |
Secretaria de Finanças |
Diretor
Geral de Recursos Humanos |
01 |
CC-3 |
R$ 2.000,00 |
Secretaria de Administração |
Coordenador
de Projeto de Inclusão Digitai |
02 |
CC-9 |
R$ 700,00 |
Secretaria de Educação |
Assistente
de Laboratório de Informática |
07 |
CC-10 |
RS 600,00 |
Secretaria de Educação |
Assistente
Pedagógico |
06 |
CC-10 |
RS 600,00 |
Secretaria de Educação |
Coordenador
Merenda Escolar |
11 |
CC-11 |
R$ 530,00 |
Secretaria de Educação |
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos em comissão descritos no caput
deste artigo são as constantes dos anexos desta Lei que faz parte integrante da
Estrutura Administrativa do Município de Pedro Canário (ES).
Art. 3º Fica incluído o anexo IV na Lei nº 717/2005 (Estrutura
Administrativa do Município), conforme anexo constante desta Lei, que
contemplam os cargos de Diretor Escolar e de Coordenador Escolar.
Parágrafo Único. Ficam alterados os anexos (I e III da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município), conforme anexos constantes desta Lei. em decorrência das modificações constantes das leis municipais nºs 768/06, 806/06, 818/07, 820/07, 845/08, 858/09, 873/09, 874/09, 881/09.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Assistente Administrativo, criado
pela Lei nº 717/2005 e alterado o quantitativo pela Lei nº
806/07.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete
do Prefeito Municipal e afixado no local de costume em 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO - DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Compreender e aplicar a
legislação escolar e as normas administrativas;
- Gerir os recursos físicos,
materiais didáticos e financeiros;
- Direção e administração das
rotinas organizacionais e administrativas;
- Administrar a secretaria
escolar e os serviços gerais;
- Acompanhar, organizar e
coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico curricular;
- Dar assistência pedagógica
sistematizada aos professores;
- Desenvolver ações de formação
continuada;
- Organizar atividades que
assegurem a relação entre escola e comunidade;
- Demais atividades correlatas.
CARGO - COORDENADOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, coordenar e supervisionar
todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem,
visando sempre à permanência do aluno com sucesso na escola, além de ajudar na
relação entre comunidade X escola;
- Integrar os envolvidos no
processo ensino-aprendizagem mantendo as relações interpessoais de maneira
saudável;
- Demais atividades correlatas.
CARGO - ASSESSOR PARA
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e manter atualizado
o Cadastro Imobiliário do Município;
- Regularizar os imóveis do
Município que não possuem escrituração e registro no CRI "Cartório de
Registro de Imóveis", possibilitando os munícipes a fazê-lo;
- Recadastrar os imóveis urbanos
para atualizar o Cadastro Imobiliário com as suas respectivas avaliações, para
fins de cobrança de IPTU e de ITBI;
- Averiguar a inadimplência dos
contribuintes, objetivando inscrição dos mesmos em dívida ativa;
- Regularizar e manter
atualizado todos os imóveis de propriedade do Município, regularizando a
escrituração e registro dos mesmos no Cartório de Registro de Imóveis; e
- Demais atividades correlatas.
CARGO - DIRETOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
- As descritas no art. 18 e alíneas
da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município).
CARGO- COORDENADOR DE
PROJETOS DE INCLUSÃO DIGITAL
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e coordenar os
projetos de inclusão digital, visando proporcionar aos alunos da rede pública
um acesso com qualidade à informática;
- Demais atividades correlatas.
CARGO-ASSISTENTE
LABORATÓRIO INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar os coordenadores de
projetos de inclusão digital na implantação dos referidos projetos, bem como
mantê-los em funcionamento;
- Demais atividades correlatas.
CARGO- ASSISTENTE
PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar os coordenadores de
turnos na gerência, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com o
processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à permanência do aluno com
sucesso na escola, além de ajudar na relação entre comunidade X escola;
- Demais atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Geral (1) |
01 |
CC-1 |
R$ 3.000,00 |
Procuradoria |
Chefe
Gabinete (1) |
01 |
CC-1 |
RS 3.000,00 |
Gabinete
Prefeito |
Secretário
Municipal (1) |
09 |
CC-1 |
R$ 3.000,00 |
Um em cada
Secretaria |
Coordenador
de Engenharia (2) |
01 |
CC-1 |
RS 3.000,00 |
Secretaria
de Obras |
Coordenador de
Obras e Serviços Urbanos (3) |
01 |
CC-2 |
R$ 2.500,00 |
Secretaria
de Obras |
Coordenador
Projetos (4) |
01 |
CC-3 |
R$ 2.000,00 |
Secret.
Assist. Social |
Defensor
Público (5) |
02 |
CC-3 |
RS 2.000,00 |
Gabinete
Prefeito |
Coordenador Vigilância
em Saúde (6) |
01 |
CC-4 |
R$ 1.800,00 |
Secretaria
Saúde |
Coordenador
Convênio (7) |
01 |
CC-5 |
R$ 1.500,00 |
Gabinete
Prefeito |
Assessor
Especial Gabinete (8) |
01 |
CC-5 |
R$ 1.500,00 |
Gabinete
Prefeito |
Assessor
Municipal (9) |
01 |
CC-6 |
R$ 1.300,00 |
Gabinete Prefeito |
Assessor de
Imprensa (9) |
01 |
CC-6 |
R$ 1.300,00 |
Secret.
Cultura e Turismo. |
Assessor
Gabinete (10) |
01 |
CC-6 |
R$ 1.300,00 |
Gabinete
Prefeito |
Assessor
Assuntos Estratégicos (10) |
01 |
CC-6 |
R$ 1.300,00 |
Gabinete
Prefeito |
Encarregado Segurança
(1) |
01 |
CC-1 |
R$ 900,00 |
Gabinete
Prefeito |
Chefe
Vigilância Sanitária (1) |
01 |
CC-1 |
R$ 900,00 |
Secretaria
Saúde |
Assessor
Técnico (11) |
15 |
CC-8 |
R$ 800,00 |
Um em cada
Secretaria |
Secretário
Gabinete (1) |
01 |
CC-9 |
RS 700,00 |
Gabinete
Prefeito |
Chefe Atend.
Farmácia Básica (1) |
01 |
CC-10 |
R$ 600,00 |
Secretaria
Saúde |
OBS.:
1) Criado pela
Lei nº 717/2005;
2) Criado pela
Lei nº 873/2009;
3) Criado pela
Lei nº 858/2009;
4) Criado pela
Lei nº 820/2007;
5) Criados
pela Lei nº 768/2006 e Lei nº 820/2007;
6) Criado pela
Lei nº 874/2009;
7) Criado pela
Lei nº 881/2009;
8) Criado pela
Lei nº 818/2007;
9) Criado pela
Lei nº 845/2008;
10) Criado
pela Lei nº 806/2007;
11) Criado
pela Lei nº 717/2005 (alterado pelas Leis nº 768/2006 e nº 858/2009).
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor de
Departamento (1) |
10 |
FC-1 |
R$ 1.200,00 |
Um em cada Departamento |
Chefe de
Setor (1) |
10 |
FC-2 |
R$ 700,00 |
Um em cada Setor |
Encarregado
de Turma |
05 |
FC-3 |
R$ 600,00 |
Um em cada Turma de Trabalho |
Função
Gratificada (2) |
02 |
FG-1 |
R$ 700,00 |
Secretarias Municipais |
Função
Gratificada (2) |
07 |
FG-2 |
R$ 500,00 |
Secretarias Municipais |
Função
Gratificada (3) |
02 |
FG-3 |
RS 300,00 |
Secretarias Municipais |
Coordenador
de Merenda Escolar (4) |
01 |
FG-2 |
RS 500,00 |
Secretaria de Educação |
OBS.
(1) Valor e quantitativo
alterados pelas Leis 768/2006 e nº 858/2009.
(2) Criado
pela Lei 731/2005.
(3) Criado
pela Lei 816/2007.
(4) Criado
pela Lei 786/2007.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor Escolar |
13 |
CD-I (pós graduação) CD-2 (nível superior) CD-3 (nível médio) |
R$ 1.800.00 R$ 1.600,00 R$ 1.300,00 |
Secretaria de Educação |