revogada pela lei complementar nº 28/2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2008 E CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA E ACRESCENTA ANEXO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 44 e seus §§ da Lei Complementar Municipal nº 012/2008 (Estatuto do Magistério do Município de Pedro Canário) que passam a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 44 Em razão dos objetivos a serem alcançados e de conformidade com a tipologia da escola, fixada segundo sua complexidade administrativa, poderá haver, na unidade escolar, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - Diretor escolar;

 

II - Coordenador escolar.

 

§ 1º Os Cargos previstos nos incisos do caput deste artigo, bem como as suas funções e vencimento serão estabelecidos na Lei nº 717/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

 

§ 2º Em caso de servidor efetivo ser designado para exercer os cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar, poderá o mesmo optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo em comissão, nos termos do art. 54 da Lei nº 717/2005."

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES (Lei nº 717/2005) os seguintes cargos de provimento em comissão, que serão incluídos nos anexos II e III da referida norma municipal:

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Diretor Escolar

13

CD-1 (pós graduação)

CD-2 (nível superior em educação)

CD-3 (nível médio)

R$ 1.800,00

R$ 1.600,00

R$ 1.300,00

Secretaria de Educação

Coordenador Escolar

10

CD-4

R$ 800,00

Secretaria de Educação

Assessor para Assuntos Fundiário/Imobiliário

02

CC-2

R$ 2.500,00

Secretaria de Finanças

Diretor Geral de Recursos Humanos

01

CC-3

R$ 2.000,00

Secretaria de Administração

Coordenador de Projeto de Inclusão Digitai

02

CC-9

R$ 700,00

Secretaria de Educação

Assistente de Laboratório de Informática

07

CC-10

RS 600,00

Secretaria de Educação

Assistente Pedagógico

06

CC-10

RS 600,00

Secretaria de Educação

Coordenador Merenda Escolar

11

CC-11

R$ 530,00

Secretaria de Educação

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos em comissão descritos no caput deste artigo são as constantes dos anexos desta Lei que faz parte integrante da Estrutura Administrativa do Município de Pedro Canário (ES).

 

Art. 3º Fica incluído o anexo IV na Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município), conforme anexo constante desta Lei, que contemplam os cargos de Diretor Escolar e de Coordenador Escolar.

 

Parágrafo Único. Ficam alterados os anexos (I e III da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município), conforme anexos constantes desta Lei. em decorrência das modificações constantes das leis municipais nºs 768/06, 806/06, 818/07, 820/07, 845/08, 858/09, 873/09, 874/09, 881/09.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Assistente Administrativo, criado pela Lei nº 717/2005 e alterado o quantitativo pela Lei nº 806/07.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume em 25 de março de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DESTA LEI

 

CARGO - DIRETOR ESCOLAR

 

ATRIBUIÇÕES:

- Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas;

- Gerir os recursos físicos, materiais didáticos e financeiros;

- Direção e administração das rotinas organizacionais e administrativas;

- Administrar a secretaria escolar e os serviços gerais;

- Acompanhar, organizar e coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico curricular;

- Dar assistência pedagógica sistematizada aos professores;

- Desenvolver ações de formação continuada;

- Organizar atividades que assegurem a relação entre escola e comunidade;

- Demais atividades correlatas.

 

CARGO - COORDENADOR ESCOLAR

 

ATRIBUIÇÕES:

- Gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à permanência do aluno com sucesso na escola, além de ajudar na relação entre comunidade X escola;

- Integrar os envolvidos no processo ensino-aprendizagem mantendo as relações interpessoais de maneira saudável;

- Demais atividades correlatas.

 

CARGO - ASSESSOR PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

 

ATRIBUIÇÕES:

- Organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município;

- Regularizar os imóveis do Município que não possuem escrituração e registro no CRI "Cartório de Registro de Imóveis", possibilitando os munícipes a fazê-lo;

- Recadastrar os imóveis urbanos para atualizar o Cadastro Imobiliário com as suas respectivas avaliações, para fins de cobrança de IPTU e de ITBI;

- Averiguar a inadimplência dos contribuintes, objetivando inscrição dos mesmos em dívida ativa;

- Regularizar e manter atualizado todos os imóveis de propriedade do Município, regularizando a escrituração e registro dos mesmos no Cartório de Registro de Imóveis; e

- Demais atividades correlatas.

 

CARGO - DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS

 

ATRIBUIÇÕES:

- As descritas no art. 18 e alíneas da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município).

 

CARGO- COORDENADOR DE PROJETOS DE INCLUSÃO DIGITAL

 

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar e coordenar os projetos de inclusão digital, visando proporcionar aos alunos da rede pública um acesso com qualidade à informática;

- Demais atividades correlatas.

 

CARGO-ASSISTENTE LABORATÓRIO INFORMÁTICA

 

ATRIBUIÇÕES:

- Assessorar os coordenadores de projetos de inclusão digital na implantação dos referidos projetos, bem como mantê-los em funcionamento;

- Demais atividades correlatas.

 

CARGO- ASSISTENTE PEDAGÓGICO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Assessorar os coordenadores de turnos na gerência, coordenação e supervisão das atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à permanência do aluno com sucesso na escola, além de ajudar na relação entre comunidade X escola;

- Demais atividades correlatas.

  

Anexo II a que se refere o art. 51 da Lei na 717/2005

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Geral (1)

01

CC-1

R$ 3.000,00

Procuradoria

Chefe Gabinete (1)

01

CC-1

RS 3.000,00

Gabinete Prefeito

Secretário Municipal (1)

09

CC-1

R$ 3.000,00

Um em cada Secretaria

Coordenador de Engenharia (2)

01

CC-1

RS 3.000,00

Secretaria de Obras

Coordenador de Obras e Serviços Urbanos (3)

01

CC-2

R$ 2.500,00

Secretaria de Obras

Coordenador Projetos (4)

01

CC-3

R$ 2.000,00

Secret. Assist. Social

Defensor Público (5)

02

CC-3

RS 2.000,00

Gabinete Prefeito

Coordenador Vigilância em Saúde (6)

01

CC-4

R$ 1.800,00

Secretaria Saúde

Coordenador Convênio (7)

01

CC-5

R$ 1.500,00

Gabinete Prefeito

Assessor Especial Gabinete (8)

01

CC-5

R$ 1.500,00

Gabinete Prefeito

Assessor Municipal (9)

01

CC-6

R$ 1.300,00

Gabinete Prefeito

Assessor de Imprensa (9)

01

CC-6

R$ 1.300,00

Secret. Cultura e Turismo.

Assessor Gabinete (10)

01

CC-6

R$ 1.300,00

Gabinete Prefeito

Assessor Assuntos Estratégicos (10)

01

CC-6

R$ 1.300,00

Gabinete Prefeito

Encarregado Segurança (1)

01

CC-1

R$ 900,00

Gabinete Prefeito

Chefe Vigilância Sanitária (1)

01

CC-1

R$ 900,00

Secretaria Saúde

Assessor Técnico (11)

15

CC-8

R$ 800,00

Um em cada Secretaria

Secretário Gabinete (1)

01

CC-9

RS 700,00

Gabinete Prefeito

Chefe Atend. Farmácia Básica (1)

01

CC-10

R$ 600,00

Secretaria Saúde

 

OBS.:

1) Criado pela Lei nº 717/2005;

2) Criado pela Lei nº 873/2009;

3) Criado pela Lei nº 858/2009;

4) Criado pela Lei nº 820/2007;

5) Criados pela Lei nº 768/2006 e Lei nº 820/2007;

6) Criado pela Lei nº 874/2009;

7) Criado pela Lei nº 881/2009;

8) Criado pela Lei nº 818/2007;

9) Criado pela Lei nº 845/2008;

10) Criado pela Lei nº 806/2007;

11) Criado pela Lei nº 717/2005 (alterado pelas Leis nº 768/2006 e nº 858/2009).

 

Anexo III a que se refere o art. 51 da Lei nº 717/2005

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Diretor de Departamento (1)

10

FC-1

R$ 1.200,00

Um em cada Departamento

Chefe de Setor (1)

10

FC-2

R$ 700,00

Um em cada Setor

Encarregado de Turma

05

FC-3

R$ 600,00

Um em cada Turma de Trabalho

Função Gratificada (2)

02

FG-1

R$ 700,00

Secretarias Municipais

Função Gratificada (2)

07

FG-2

R$ 500,00

Secretarias Municipais

Função Gratificada (3)

02

FG-3

RS 300,00

Secretarias Municipais

Coordenador de Merenda Escolar (4)

01

FG-2

RS 500,00

Secretaria de Educação

 

OBS.

(1) Valor e quantitativo alterados pelas Leis 768/2006 e nº 858/2009.

(2) Criado pela Lei 731/2005.

(3) Criado pela Lei 816/2007.

(4) Criado pela Lei 786/2007. 

 

ANEXO IV a que se refere o art. 3º desta Lei

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Diretor Escolar

13

CD-I (pós graduação)

CD-2 (nível superior)

CD-3 (nível médio)

R$ 1.800.00

R$ 1.600,00

R$ 1.300,00

Secretaria de Educação