LEI Nº 768, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
ALTERAM ANEXOS DA
LEI Nº 717/2005, QUE INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, CRIA CARGOS
E CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam extintos do
Anexo I da Lei nº 717/2005 que institui a Estrutura Administrativa Municipal os
Cargos de COORDENADORES DE PROJETOS E MOTORISTA DE GABINETE.
Parágrafo Único. Ao motorista de
Gabinete do Prefeito Municipal através de ato Administrativo, será concedido
uma gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Cria 01 (um) Cargo
na Estrutura Administrativa Municipal de DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL, com a
remuneração equivalente ao Anexo II - Referente CC-3, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais)
Art. 3º Ficam alterados os
valores e quantitativos dos seguintes cargos descritos nos anexos II e III, da
referida Lei.
I - Os Cargos de DIRETORES DE DEPARTAMENTO passam de 17 para 10,
sendo a remuneração de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) para R$
1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais);
I - O número de cargos
de DIRETORES DE DEPARTAMENTO são no total de 13(treze) com remuneração mensal
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 781/2007)
II - Os Cargos de ASSESSORES TÉCNICOS passam de 10 para 06, sendo a
remuneração de R$ 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos Reais) para R$ 800,00
(Oitocentos Reais);
III - Os Cargos de CHEFE DE SETOR passam de 15 para 06, sendo a
remuneração de R$ 900,00 (Novecentos Reais) para R$ 700,00 (Setecentos Reais);
IV - Os Cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO passam de 12 para 06,
permanecendo o mesmo valor, ou seja R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 18 de outubro de 2006.
Registrado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário -
ES, em 18 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.