LEI Nº 845, DE 03 DE JUNHO DE 2008

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR MUNICIPAL PARA ATUAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO E DA UNIÃO, BEM COMO, O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Municipal para atuação junto aos órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo e da União e o Cargo de Assessor de Imprensa para dar suporte a área de divulgação cultural e social desta Prefeitura Municipal.

 

§ 1º A função do Assessor Municipal será a de acompanhar e monitorar todos os convênios e contratos firmados pelo Município de Pedro Canário como aos órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo e da União.

 

§ 2º A função de Assessor de Imprensa será para dar suporte as Secretarias nas divulgações de suas atividades culturais e sociais do município de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º O Assessor Municipal referido § 1º desta Lei, deverá apresentar relatório circunstanciado de suas atividades mensalmente ao Gabinete do Prefeito Municipal, a quem ficará subordinado.

 

Art. 3º O Assessor de Imprensa referido § 2º desta Lei, ficará diretamente ligado as Secretarias Municipais de Cultura, Turismo e Esportes, ao qual deverá ficar subordinado.

 

Parágrafo Único. Para o desenvolvimento de suas atividades aos órgãos Estaduais e Federais, o Assessor Municipal poderá residir em outro município que fique mais próximo destes órgãos, ressaltando que o município não efetuará qualquer ajuda de custo para o mesmo.

 

Art. 4º A remuneração dos referidos cargos referido no Art. 1º desta Lei, será o constante do Anexo II da Lei Municipal nº 717/2005, que terá o nível CC-4.

 

Art. 5º Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2008.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal em 03 de junho de 2008.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.