REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2015

 

LEI Nº 874, DE 04 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Criado o cargo em comissão de Coordenador de Vigilância em Saúde para atuação junto a Secretária Municipal de Saúde desta municipalidade.

 

§ 1º A função de Coordenador de Vigilância em Saúde tem por objetivo acompanhar as ações de fiscalização e monitoramentos dos agentes e fiscais de saúde, bem como efetuar relatórios mensais para os órgãos de Saúde.

 

Art. 2º A remuneração do cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde, terá a remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), o qual ficará inserido no Anexo II da Lei Municipal 717/2005, cujo nível será CC-11.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 04 de agosto de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.