revogada pela lei complementar nº 28/2015

 

LEI Nº 858, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERAM QUANTITATIVOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS ANEXOS II E III E CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NA LEI MUNICIPAL Nº 717/2005 (Estrutura administrativa).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos aos cargos em comissão constantes dos Anexo II e III da Lei Municipal nº 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal) abaixo relacionados os seguintes quantitativos:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Diretor de Departamento

05

Assessor Técnico

10

Chefe de Setor

10

 

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. A função de Coordenador de Obras e Serviços Urbanos será de coordenar e monitorar as obras do município, bem como, assessorar ao Secretário Municipal da Obras e Serviços Urbanos desta municipalidade.

 

Art. 3º A remuneração do cargo citado no art. 2º desta Lei, terá a remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual ficará inserido no Anexo II da Lei Municipal 717/2005, cujo nível será CC-10.

 

Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2009.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e afixado no local de costume, em 02 de fevereiro de 2009.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.