rEVOGADA DADA PELA Lei complementar nº 28/2015

 

LEI Nº 806, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL - LEI 717/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados na Estrutura Administrativa Municipal - Lei nº 717/2005, com respectivas remunerações:

 

I - 01 Cargo de Assessor de Gabinete com a remuneração a que se refere o caput deste artigo será equivalente ao Anexo II, referência CC-4, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

 

II - 01 Cargo de Assessor de Assuntos Estratégicos com a que se refere o caput deste artigo será equivalente ao Anexo II, referência CC-3, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil trezentos reais).

 

III - 01 Cargo de Assistente Administrativo com a que se refere o caput deste artigo será equivalente ao Anexo II, referência CC-, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º Os cargos a que se refere o caput deste artigo estarão diretamente ligados ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de agosto de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.