LEI
Nº 820, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
CRIA
CARGO E ABRE VAGA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI MUNICIPAL Nº 717/2005 e
768/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um)
cargo de COORDENADORA DE PROJETOS, com a remuneração equivalente ao Anexo II -
Referência CC-3, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Estrutura
Administrativa Municipal 717/2005.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de mais uma vaga no Art. 2º da Lei
Municipal nº 768/2006, para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL, com a
remuneração equivalente ao Anexo II - Referência CC-3, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais)
Parágrafo Único. 0 cargo de Coordenador de Projeto será diretamente ligado a Secretaria
municipal de Assistência Social e o Cargo de Defensor Público Municipal ao
Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias de cada secretaria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de Novembro
de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 20 de Novembro
de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.