Ementa: Os terrenos destinados a edificações, á cedidos ou que venham a ser pela Prefeitura por aforamento ou doação, dentro da área urbana e ruas em que hajam os respectivos alinhamentos, passarão novamente ao domínio do Município, se dentro do prazo de (06) seis meses se neles, não houver sido iniciada a respectiva edificação.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 08/08/1985

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei ordinária402/1995 27/11/1995MENCIONA
Lei ordinária28/1985 14/08/1985MENCIONA
Lei ordinária217/1992 15/04/1992MENCIONA
Lei ordinária214/1992 06/04/1992MENCIONA
Lei ordinária21/1985 12/08/1985MENCIONA
Lei ordinária20/1985 12/08/1985MENCIONA
Lei ordinária194/1991 15/05/1991MENCIONA
Lei ordinária19/1985 12/08/1985MENCIONA
Lei ordinária127/1988 28/12/1988MENCIONA
Lei ordinária105/1988 21/06/1988MENCIONA
Lei ordinária1.041/2012 19/07/2012MENCIONA

Sobre

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