Ementa: Os terrenos destinados a edificações, á cedidos ou que venham a ser pela Prefeitura por aforamento ou doação, dentro da área urbana e ruas em que hajam os respectivos alinhamentos, passarão novamente ao domínio do Município, se dentro do prazo de (06) seis meses se neles, não houver sido iniciada a respectiva edificação.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 08/08/1985