O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Resolução Lei cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, o cargo comissionado de Oficial de Gabinete e Gerente de Gabinete para integrar o Grupo de Apoio Parlamentar, define atribuições e subordinação e dá outras providencias.
Art. 2º O Cargo de Oficial de Gabinete e Gerente de Gabinete, integrante do Grupo de Apoio Parlamentar, tem como objetivo auxílio às atividades de Representação Político - Parlamentar, é constituído de cargos de provimentos em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, para atuarem diretamente no assessoramento dos parlamentares, nas atividades legislativas desempenhadas na Câmara Municipal.
§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que tratam o que “caput” deste artigo, bem como o quantitativo, e a exigência de escolaridade para preenchimento dos mesmos são os constantes do ANEXO I desta Lei.
§ 2º As atribuições e requisitos dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhados com relativa autonomia e são as constantes do ANEXO II desta Lei.
Art. 3º O cargo de Gerente de Gabinete integra o Grupo de Apoio Parlamentar, tendo como objetivo auxiliar as atividades conferidas ao Cargo de Oficial de Gabinete, bem como fiscalizar o cumprimento das atribuições por eles desempenhadas e o cumprimento da jornada de trabalho dentro do recinto da Casa e também dos relatórios das atividades em campo.
Art. 4º O ato de provimento ou de exoneração do cargo de Oficial de Gabinete e do Gerente de Gabinete, cargos em comissão integrantes do Grupo de Assessoria Parlamentar será efetivada pela Presidência da Câmara Municipal, sendo o Oficial de Gabinete a requerimento do Vereador responsável, onde constará o currículo e comprovante de escolaridade do indicado, conforme ANEXO III, e do Gerente de Gabinete por livre nomeação do ato do próprio Presidente.
Art. 5º A carga horária, dos ocupantes dos cargos discriminados nos artigos anteriores, será:
I – Oficial de Gabinete:
40 (quarenta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas de serviços
internos no recinto da Câmara Municipal e 15 (quinze) horas em jornada externa.
I
- Oficial de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 15 (quinze)
horas de serviços internos no recinto da Câmara Municipal e 25 (vinte e cinco)
horas em jornada externa. (Redação dada pela
Lei n° 1289/2017)
II – Gerente de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais em jornada interna.
§ 1º A carga horária dos ocupantes do Cargo de Oficiais de Gabinete, constante do artigo anterior, bem como atestado de exercício dos servidores referidos no “caput” deste artigo, será de responsabilidade dos vereadores que subscreverem as indicações, conforme modelo do anexo IV.
§ 2º A carga horária externa será devidamente comprovada com relatórios mensais realizadas pelos ocupantes do cargo e também atestada pelo Vereador responsável.
§ 3º A carga horária do cargo de Gerente de Gabinete será de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 6º Atestados de exercícios dos ocupantes do cargo de Oficial de Gabinete, criado por esta Lei deverão ser enviadas impreterivelmente até o dia 18 de cada mês, sob pena de exclusão da folha de pagamento, e desconto, nos vencimentos, dos dias não atestados.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados á Câmara Municipal, ficando autorizada a suplementação até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Lei instituída.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei 1.230/2017 na parte que trata sobre o valor do vencimento do cargo de Oficial de Gabinete.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
Quantidade |
Cargos |
Escolaridade Exigida |
Remuneração |
10 |
Oficial de Gabinete |
2º Grau Completo |
R$ 1.000,00 |
01 |
Gerente de Gabinete |
2º Grau Completo |
R$ 1.500,00 |
Do Oficial de Gabinete:
I – Assessorar os vereadores junto ás comunidades; II – Organização a agenda dos vereadores junto ás entidades representativas das sociedades organizadas; III – Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores: IV – Manter atualizados os registrados de controle, individual de cada Vereador, dos processos de preposições, indicações e requerimentos; V – Informar sobre o andamento das preposições; VI – Organizar e manter atualizada o arquivo inativo, composto de preposições aprovados ou rejeitados; VII – Preparar relatório mensal da atividade do parlamentar, encaminhado a massa diretora; VIII – Fazer pesquisa sobre matéria de interesse do parlamentar, subsidiando com as informações necessárias de projeto de Leis; IV – Informar sobre o andamento dos processos; X – Organizar e manter atualizado o arquivo inativo; XI – Prestar apoio técnico no âmbito do processo legislativo em geral e especialmente em assuntos submetidos ao vereador no âmbito das comissões técnicas permanentes e temporárias, preparando a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que este deva participar. XII – Acompanhar e assessorar o vereador durante as reuniões Plenárias e de Comissões em que este participar; XIII – Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: indicações, moções, pedido de informação, requerimentos, recursos, emendas, minuta de pareceres, minutas de Projetos de Leis, mantendo o Vereador informado sobre os encaminhamentos; XIV – Realizar pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões Técnicas de que o Vereador participe; XV – Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades realizadas; XVI – Exercer outras atividades correlatas.
Do Gerente de Gabinete:
I – as mesmas atribuições do Oficial de Gabinete, entretanto no que diz respeito exclusivamente a atividade do Presidente da Câmara; II – Fiscalizar os ocupantes do Cargo de Oficial de Gabinete quanto cumprimento integral dos requisitos, atribuições e carga horária.
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário – Estado do Espírito Santo.
, vereador desta Corporação Legislativa, vem a presença de V.Exa., nos termos da Lei nº /2017, Indicar a Sr.(a) Brasileiro (a), solteiro (a), residente á , Bairro neste município, portadora da C.I. Nº CPF nº ,para ocupar o cargo de assessoramento pessoal do requerente como OFICIAL DE GABINETE, sobre a minha inteira responsabilidade.
Declaro nesta oportunidade, sob as penas da Lei, e conforme “curriculum vitae” que o indicado preenche os requisitos exigidos na resolução acima citada e que estou cumprindo a Lei Municipal nº 726/2005, Art. 3º , que versa – “Fica também proibida a contratação de cônjuge, companheiro ou parentes por consangüinidade, adoção ou afinidade, até 2º grau civil, dos vereadores no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.
Pedro Canário-ES, / /
_________________________________ Vereador Requerente
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ANEXO IV
ATESTADO DE EXERCICIOS
ATESTO, para os devidos fins de direito, em especial junto ao setor de Recursos Humanos, e pagamentos da Câmara Municipal, que o SR(a). Ocupante do cargo Comissionado de OFICIAL DE GABINETE, de minha indicação pessoal, TRABALHOU o mês de do ano de 2017.
Faltas justificadas ( ) sim ( ) não
Motivo: ________________________________
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________________________________
________________________________
Pelo exposto, solicito a inclusão do servidor acima na folha de pagamento do mês De 2017.
Pedro Canário- ES, / /2017.
__________________________ Vereador Requerente |