LEI MUNICIPAL Nº 1.289, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

“Altera o inciso I do art. 5º da Lei Nº 1269/2017 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei Nº 1.269/2017 passa a ter a seguinte redação:

 

“I - Oficial de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 15 (quinze) horas de serviços internos no recinto da Câmara Municipal e 25 (vinte e cinco) horas em jornada externa”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.