LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Altera parcialmente a estrutura de Cargos Comissionados do Poder Legislativo, estabelece atribuições, requisitos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Resolução Lei cria na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, o cargo comissionado de Oficial de Gabinete e Gerente de Gabinete para integrar o Grupo de Apoio Parlamentar, define atribuições e subordinação e dá outras providencias.

 

Capítulo II

 

Art. 2º O Cargo de Oficial de Gabinete e Gerente de Gabinete, integrante do Grupo de Apoio Parlamentar, tem como objetivo auxílio às atividades de Representação Político - Parlamentar, é constituído de cargos de provimentos em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, para atuarem diretamente no assessoramento dos parlamentares, nas atividades legislativas desempenhadas na Câmara Municipal.

 

§ 1º Os Cargos de provimento em comissão de que tratam o que “caput” deste artigo, bem como o quantitativo, e a exigência de escolaridade para preenchimento dos mesmos são os constantes do ANEXO I desta Lei.

 

§ 2º As atribuições e requisitos dos cargos instituídos por este artigo serão desempenhados com relativa autonomia e são as constantes do ANEXO II desta Lei.

 

Art. 3º O cargo de Gerente de Gabinete integra o Grupo de Apoio Parlamentar, tendo como objetivo auxiliar as atividades conferidas ao Cargo de Oficial de Gabinete, bem como fiscalizar o cumprimento das atribuições por eles desempenhadas e o cumprimento da jornada de trabalho dentro do recinto da Casa e também dos relatórios das atividades em campo.

 

Art. 4º O ato de provimento ou de exoneração do cargo de Oficial de Gabinete e do Gerente de Gabinete, cargos em comissão integrantes do Grupo de Assessoria Parlamentar será efetivada pela Presidência da Câmara Municipal, sendo o Oficial de Gabinete a requerimento do Vereador responsável, onde constará o currículo e comprovante de escolaridade do indicado, conforme ANEXO III, e do Gerente de Gabinete por livre nomeação do ato do próprio Presidente.

 

Art. 5º A carga horária, dos ocupantes dos cargos discriminados nos artigos anteriores, será:

 

I - Oficial de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 15 (quinze) horas de serviços internos no recinto da Câmara Municipal e 25 (vinte e cinco) horas em jornada externa. (Redação dada pela Lei n° 1289/2017)

 

II – Gerente de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais em jornada interna.

 

§ 1º A carga horária dos ocupantes do Cargo de Oficiais de Gabinete, constante do artigo anterior, bem como atestado de exercício dos servidores referidos no “caput” deste artigo, será de responsabilidade dos vereadores que subscreverem as indicações, conforme modelo do anexo IV.

 

§ 2º A carga horária externa será devidamente comprovada com relatórios mensais realizadas pelos ocupantes do cargo e também atestada pelo Vereador responsável.

 

§ 3º A carga horária do cargo de Gerente de Gabinete será de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 6º Atestados de exercícios dos ocupantes do cargo de Oficial de Gabinete, criado por esta Lei deverão ser enviadas impreterivelmente até o dia 18 de cada mês, sob pena de exclusão da folha de pagamento, e desconto, nos vencimentos, dos dias não atestados.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados á Câmara Municipal, ficando autorizada a suplementação até o valor da despesa que resultar da implantação do novo sistema de cargos por esta Lei instituída.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei 1.230/2017 na parte que trata sobre o valor do vencimento do cargo de Oficial de Gabinete.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE APOIOR PARLAMENTAR

 

Quantidade

Cargos

Escolaridade

Exigida

Remuneração

10

Oficial de Gabinete

2º Grau Completo

R$ 1.000,00

01

Gerente de Gabinete

2º Grau Completo

R$ 1.500,00

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE APOIO PARLAMENRTAR:

 

 Do Oficial de Gabinete:

 

I – Assessorar os vereadores junto ás comunidades;

II – Organização a agenda dos vereadores junto ás entidades representativas das sociedades organizadas;

III – Receber e expedir as correspondências individuais dos vereadores:

IV – Manter atualizados os registrados de controle, individual de cada Vereador, dos processos de preposições, indicações e requerimentos;

V – Informar sobre o andamento das preposições;

VI – Organizar e manter atualizada o arquivo inativo, composto de preposições aprovados ou rejeitados;

VII – Preparar relatório mensal da atividade do parlamentar, encaminhado a massa diretora;

VIII – Fazer pesquisa sobre matéria de interesse do parlamentar, subsidiando com as informações necessárias de projeto de Leis;

IV – Informar sobre o andamento dos processos;

X – Organizar e manter atualizado o arquivo inativo;

XI – Prestar apoio técnico no âmbito do processo legislativo em geral e especialmente em assuntos submetidos ao vereador no âmbito das comissões técnicas permanentes e temporárias, preparando a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que este deva participar.

XII – Acompanhar e assessorar o vereador durante as reuniões Plenárias e de Comissões em que este participar;

XIII – Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como: indicações, moções, pedido de informação, requerimentos, recursos, emendas, minuta de pareceres, minutas de Projetos de Leis, mantendo o Vereador informado sobre os encaminhamentos;

XIV – Realizar pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões Técnicas de que o Vereador participe;

XV – Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades realizadas;

XVI – Exercer outras atividades correlatas.

 

Do Gerente de Gabinete:

 

I – as mesmas atribuições do Oficial de Gabinete, entretanto no que diz respeito exclusivamente a atividade do Presidente da Câmara;

II – Fiscalizar os ocupantes do Cargo de Oficial de Gabinete quanto cumprimento integral dos requisitos, atribuições e carga horária.

 

 

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO 

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário – Estado do Espírito Santo. 

 

                                                    , vereador desta Corporação Legislativa, vem a presença de V.Exa., nos termos da Lei nº     /2017, Indicar a Sr.(a)

Brasileiro (a), solteiro (a), residente á                                , Bairro                       neste município, portadora da C.I. Nº                                  CPF nº                             ,para ocupar o cargo de assessoramento pessoal do requerente como OFICIAL DE GABINETE, sobre a minha inteira responsabilidade.

 

Declaro nesta oportunidade, sob as penas da Lei, e conforme “curriculum vitae” que o indicado preenche os requisitos exigidos na resolução acima citada e que estou cumprindo a Lei Municipal nº 726/2005, Art. 3º , que versa – “Fica também proibida a  contratação de cônjuge, companheiro ou parentes por consangüinidade, adoção ou afinidade, até 2º grau civil, dos vereadores no âmbito do Poder Legislativo Municipal”.

 

 

 

Pedro Canário-ES,    /      /

 

 

 

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Vereador Requerente 

 

 

ANEXO IV

 

ATESTADO DE EXERCICIOS

 

ATESTO, para os devidos fins de direito, em especial junto ao setor de Recursos Humanos, e pagamentos da Câmara Municipal, que o SR(a).                                    

Ocupante do cargo Comissionado de OFICIAL DE GABINETE, de minha indicação pessoal, TRABALHOU o mês de                 do ano de 2017.

 

Faltas justificadas ( ) sim ( ) não

 

Motivo:

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Pelo exposto, solicito a inclusão do servidor acima na folha de pagamento do mês                         De 2017. 

 

 

 

 

                

 

   Pedro Canário- ES,       /          /2017.

 

                                                        

__________________________

Vereador Requerente