O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal De Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 5º da Lei Nº 1.269/2017 passa a ter a seguinte redação:
“I - Oficial
de Gabinete: 40 (quarenta) horas semanais, sendo 15 (quinze) horas de serviços
internos no recinto da Câmara Municipal e 25 (vinte e cinco) horas em jornada
externa”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.