LEI
COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE MARÇO DE 2010
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 012/2008 E CRIA CARGOS EM
COMISSÃO, ALTERA E ACRESCENTA ANEXO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o art. 44 e seus §§ da Lei Complementar
Municipal nº 012/2008 (Estatuto do Magistério do Município de Pedro Canário) que
passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 44 Em razão dos objetivos a serem
alcançados e de conformidade com a tipologia da escola, fixada segundo sua
complexidade administrativa, poderá haver, na unidade escolar, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - Diretor escolar;
II - Coordenador escolar.
§ 1º Os Cargos previstos nos incisos
do caput deste artigo, bem como as suas funções e vencimento serão
estabelecidos na Lei nº 717/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa
do Município.
§ 2º Em caso de servidor efetivo ser
designado para exercer os cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar,
poderá o mesmo optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão ou
pelo recebimento dos vencimentos do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta
por cento) da remuneração do cargo em comissão, nos termos do art. 54 da Lei nº
717/2005."
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES (Lei nº 717/2005) os seguintes
cargos de provimento em comissão, que serão incluídos nos anexos II e III da
referida norma municipal:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo
Único. As atribuições
dos cargos em comissão descritos no caput deste artigo são as constantes dos
anexos desta Lei que faz parte integrante da Estrutura Administrativa do
Município de Pedro Canário (ES).
Art. 3º Fica incluído o anexo IV na Lei nº 717/2005
(Estrutura Administrativa do Município), conforme anexo constante desta Lei,
que contemplam os cargos de Diretor Escolar e de Coordenador Escolar.
Parágrafo
Único. Ficam
alterados os anexos (I e III da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do
Município), conforme anexos constantes desta Lei. em decorrência das
modificações constantes das leis
municipais nºs 768/06, 806/06,
818/07, 820/07, 845/08, 858/09, 873/09, 874/09, 881/09.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Assistente
Administrativo, criado pela Lei nº 717/2005 e alterado o
quantitativo pela Lei nº 806/07.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2010.
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume em
25 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO -
DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Compreender e aplicar a
legislação escolar e as normas administrativas;
- Gerir os recursos
físicos, materiais didáticos e financeiros;
- Direção e administração
das rotinas organizacionais e administrativas;
- Administrar a secretaria
escolar e os serviços gerais;
- Acompanhar, organizar e
coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico curricular;
- Dar assistência
pedagógica sistematizada aos professores;
- Desenvolver ações de
formação continuada;
- Organizar atividades que
assegurem a relação entre escola e comunidade;
- Demais atividades
correlatas.
CARGO -
COORDENADOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar, coordenar e supervisionar
todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem,
visando sempre à permanência do aluno com sucesso na escola, além de ajudar na
relação entre comunidade X escola;
- Integrar os envolvidos no
processo ensino-aprendizagem mantendo as relações interpessoais de maneira
saudável;
- Demais atividades
correlatas.
CARGO -
ASSESSOR PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Organizar e manter
atualizado o Cadastro Imobiliário do Município;
- Regularizar os imóveis do
Município que não possuem escrituração e registro no CRI "Cartório de
Registro de Imóveis", possibilitando os munícipes a fazê-lo;
- Recadastrar os imóveis
urbanos para atualizar o Cadastro Imobiliário com as suas respectivas
avaliações, para fins de cobrança de IPTU e de ITBI;
- Averiguar a inadimplência
dos contribuintes, objetivando inscrição dos mesmos em dívida ativa;
- Regularizar e manter
atualizado todos os imóveis de propriedade do Município, regularizando a
escrituração e registro dos mesmos no Cartório de Registro de Imóveis; e
- Demais atividades
correlatas.
CARGO -
DIRETOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES:
- As descritas no art. 18 e
alíneas da Lei nº 717/2005 (Estrutura Administrativa do Município).
CARGO-
COORDENADOR DE PROJETOS DE INCLUSÃO DIGITAL
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar e coordenar os
projetos de inclusão digital, visando proporcionar aos alunos da rede pública
um acesso com qualidade à informática;
- Demais atividades
correlatas.
CARGO-ASSISTENTE
LABORATÓRIO INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar os
coordenadores de projetos de inclusão digital na implantação dos referidos
projetos, bem como mantê-los em funcionamento;
- Demais atividades
correlatas.
CARGO-
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar os
coordenadores de turnos na gerência, coordenação e supervisão das atividades
relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, visando sempre à
permanência do aluno com sucesso na escola, além de ajudar na relação entre
comunidade X escola;
- Demais atividades
correlatas.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBS.:
1) Criado pela
Lei nº 717/2005;
2) Criado pela
Lei nº 873/2009;
3) Criado pela
Lei nº 858/2009;
4) Criado pela
Lei nº 820/2007;
5) Criados
pela Lei nº 768/2006 e Lei nº 820/2007;
6) Criado pela
Lei nº 874/2009;
7) Criado pela
Lei nº 881/2009;
8) Criado pela
Lei nº 818/2007;
9) Criado pela
Lei nº 845/2008;
10) Criado
pela Lei nº 806/2007;
11) Criado
pela Lei nº 717/2005 (alterado pelas Leis nº 768/2006 e nº 858/2009).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBS.
(1) Valor e
quantitativo alterados pelas Leis 768/2006 e nº 858/2009.
(2) Criado
pela Lei 731/2005.
(3) Criado
pela Lei 816/2007.
(4) Criado
pela Lei 786/2007.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|