LEI
Nº 881, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009
CRIA
O SETOR E O CARGO DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ACRESCENTA DISPOSITIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, o setor e o
cargo de Coordenação de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, subordinado
ao Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Parágrafo Único. As atividades do
Gabinete do Prefeito Municipal, relacionadas à Convênios e Contratos de Repasse
serão executados através do setor Coordenação de Gestão de Convênios.
Art. 2º A Lei Municipal
717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal) passará a vigora com acréscimo
dos seguintes dispositivos:
"II - Coordenação de Convênios
Art. 3º As atividades do
Coordenação de Convênios são as seguintes:
a) adotar as providências necessárias para dotar a Prefeitura da
estrutura necessária ao adequado funcionamento das atividades relacionadas ao
recebimento de recursos federais e estaduais, incluindo as atividades de:
preparação e envio de propostas e planos de trabalho; formalização e execução
de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; e realização da
prestação de contas;
b) realizar o trabalho de busca de informações sobre programas de
transferências de recursos disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo
Estadual para transferir recursos para prefeituras e para entidades privadas
sem fins lucrativos;
c) gerenciar o trabalho de preparação e de envio de propostas de
trabalho pelos departamentos da Prefeitura;
d) conduzir o processo de celebração de convênios, contratos de
repasse e instrumentos congêneres;
e) dar publicidade aos atos relativos à celebração, à execução e à prestação
de contas de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;
f) supervisionar a execução de convênios, contratos de repasse ou
instrumentos congêneres assinados pela Prefeitura, de forma a garantir o devido
respeito às normas federais e estaduais vigentes;
g) gerenciar a utilização, pelos funcionários da Prefeitura, de
sistemas informatizados de gestão de transferências de recursos utilizados ou
que venham a ser criados pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual;
h) supervisionar os procedimentos de prestação de contas realizados
pelos departamentos da Prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos e dos
demais dispositivos legais vigentes.
h) Supervisionar os
procedimentos de prestação de contas realizados pelos departamentos da
Prefeitura, garantindo o cumprimento dos prazos e dos demais dispositivos
legais vigentes, podendo-se valer de toda e qualquer medida legal para a
efetiva prestação, sendo inclusive co-responsável pelas informações nelas
contidas. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)
Art. 4º A remuneração do
cargo de Coordenação de Convênios que trata o art. 2º desta Lei, terá
remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o qual ficará inserido
no Anexo II da Lei Municipal nº 717/2005 (Estrutura Administrativa Municipal),
cujo o nível será CC-03.
Art. 4º A remuneração do
cargo de Coordenação de Convênios que trata o art. 2º desta Lei, terá
remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual ficará
inserido no anexo II da Lei Municipal 717/2005 (Estrutura Administrativa
Municipal), cujo nível será CC-02. (Redação dada pela Lei n° 970/2011)
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 04 de setembro de 2009.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e
afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.