REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2015

 

LEI Nº 820, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

CRIA CARGO E ABRE VAGA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI MUNICIPAL Nº 717/2005 e 768/2006) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um) cargo de COORDENADORA DE PROJETOS, com a remuneração equivalente ao Anexo II - Referência CC-3, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Estrutura Administrativa Municipal 717/2005.

 

Art. 2º Fica autorizado a abertura de mais uma vaga no Art. 2º da Lei Municipal nº 768/2006, para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL, com a remuneração equivalente ao Anexo II - Referência CC-3, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Parágrafo Único. 0 cargo de Coordenador de Projeto será diretamente ligado a Secretaria municipal de Assistência Social e o Cargo de Defensor Público Municipal ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de Novembro de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 20 de Novembro de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.