LEI
Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Pestalozzi de
Pedro Canário, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais),
totalizando a importância de 14.400,0 (quatorze mil e quatrocentos reais)
anuais, cumpridas as disposições contidas na Lei
Municipal de nº 514/97.
Art. 2º As despesas
decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão as
decorrentes da dotação própria contidas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo
normalizará as exigências para a concessão do benefício e da prestação de
contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº
4320/64.
Art. 4º Para repasse da
subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar contas
dos recursos recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da
subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial
prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 23 de setembro de 2004.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro
geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.