REVOGADA PELA LEI Nº 798/2007

 

LEI Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Pestalozzi de Pedro Canário, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), totalizando a importância de 14.400,0 (quatorze mil e quatrocentos reais) anuais, cumpridas as disposições contidas na Lei Municipal de nº 514/97.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão as decorrentes da dotação própria contidas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo normalizará as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.