O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo § 5º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativa ao exercício financeiro de 2004, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgão a ela vinculados da Administração Direta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES............................................................................ R$ 1,00
1.1 - Tributárias......................................................................................... 755.000
1.2 - Contribuições..................................................................................... 216.000
1.3 - Patrimonial........................................................................................ 478.000
1.4 - Serviços.............................................................................................. 91.000
1.5 - Transferências Correntes................................................................... 9.774.000
1.6 - Outras Receitas Correntes.................................................................... 240.000
1.7 - (-) Deduções da Receita - FUNDEF.................................................... (1.081.500)
2 - RECEITAS DE CAPITAL............................................................................ R$ 1,00
2.1 - Operações de crédito............................................................................. 10.000
2.2 - Alienação de Bens................................................................................. 40.000
2.3 - Transferências de Capital................................................................. 17.003.600
TOTAL.................................................................................................. 27.310.100
Art. 3º A despesa fixada, no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 27.310.100,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dez mil e cem reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES.............................................................................. R$ 1,00
01 - Legislativa.......................................................................................... 744.600
04 - Administração................................................................................... 2.541.900
06 - Segurança Pública.................................................................................. 27.000
08 - Assistência Social.............................................................................. 1.129.500
10 - Saúde.............................................................................................. 1.947.200
12 - Educação......................................................................................... 2.563.900
13 - Cultura .............................................................................................. 401.000
15 - Urbanismo........................................................................................ 1.775.000
17 - Saneamento..................................................................................... 2.300.000
18 - Gestão Ambiental................................................................................. 650.000
20 - Agricultura...................................................................................... 12.266.500
22 - Industria.............................................................................................. 30.000
25 - Energia.............................................................................................. 170.000
26 - Transporte.......................................................................................... 157.000
27 - Desporto e Lazer.................................................................................. 122.500
28 - Encargos Especiais............................................................................... 334.000
99 - Reserva de Contingência....................................................................... 150.000
TOTAL GERAL........................................................................................ 27.310.100
DESPESA POR ÓRGÃO.................................................................................. R$ 1,00
Poder Legislativo
Câmara Municipal....................................................................................... 744.600
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito.................................................................................... 411.600
Administração............................................................................................ 750.500
Finanças................................................................................................... 650.300
Educação................................................................................................ 3.087.400
Obras..................................................................................................... 5.815.500
Saúde.................................................................................................... 1.977.200
Ação Social............................................................................................. 1.129.500
Agricultura /.......................................................................................... 12.296.500
Instituto de Previdência............................................................................... 297.000
Reserva de Contingência.............................................................................. 150.000
TOTAL GERAL........................................................................................ 27.310.100
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2004, de acordo com o item I, do Art. 7º e § 1 º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentaria e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 30 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.