LEI Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
CONCEDE
SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder subvenção social à Associação Pestalozzi de Pedro
Canário, no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), totalizando
a importância de 14.400,0 (quatorze mil e quatrocentos reais) anuais, cumpridas
as disposições contidas na Lei
Municipal de nº 514/97.
Art. 2º As despesas decorrentes da
subvenção social referida no artigo anterior serão as decorrentes da dotação
própria contidas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo normalizará
as exigências para a concessão do benefício e da prestação de contas dos
recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção, a
beneficiária em cada exercício subsequente, deverá prestar contas dos recursos
recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção
social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista
em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 2004.
Registrado e publicado neste
Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.