O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Pestallozi de Pedro Canário, no valor de R$ 1.200,00 (Hum
Mil e Duzentos Reais) mensais, de acordo com convênio que será firmado entre
Prefeitura Municipal e a citada entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da
subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes da dotação
própria contidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal
normalizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas
dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção, a
beneficiária em cada exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos
recebidos no ano anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção
social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista
em seu estatuto.
Art. 6º Fica revogada
todos os termos da Lei Municipal nº 708/2004 de
31 de março de 1999.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.