O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social a Associação Pestallozi de Pedro
Canário, no valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) mensais, de acordo
com convênio que será firmado entre Prefeitura Municipal e a citada entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no
artigo anterior serão decorrentes da dotação própria contidas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normalizará as exigências para
concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro
do que preconiza a Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 4º Para repasse da subvenção, a beneficiária em cada
exercício subseqüente, deverá prestar contas dos recursos recebidos no ano
anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá
efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Fica revogada
todos os termos da Lei Municipal nº
708/2004 de 31 de março de 1999.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.
Registrado e Publicado neste
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.