LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, ALTERA ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pedro Canário (ES) autorizado a conceder reajuste ao Piso Salarial do magistério público da educação básica do município, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, regulamentada pela Lei nº 11.738 de 16/07/2008.

 

Parágrafo único. Fica garantido o piso de R$1.803,90 (um mil, oitocentos e três reais e noventa centavos) para o Professor “I” Nível Médio, correspondente ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da Educação Básica, com formação de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com o Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do magistério público.

 

Art. 2º Os profissionais do quadro permanente do Magistério Público Municipal passarão a ter seus vencimentos de acordo com o Anexo I desta Lei, alterando o Anexo II da Lei Complementar nº 006/2016, visando contemplar o reajuste referido no artigo anterior.

 

§ 1º Fica assegurado o direito previsto nesta Lei aos inativos que possuírem o direito à paridade consoante legislação previdenciária vigente. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 43/2021)

 

§ 2º Com o advento do piso dos profissionais do magistério do Município de Pedro Canário, fica desvinculada a revisão geral anual destes profissionais em relação aos demais servidores efetivos do município, garantindo-se, no entanto, eventual diferença percentual que lhes seja mais vantajosa, ficando vedada a acumulação de reajustes. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 43/2021)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; publique-se; cumpra-se.

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO

TABELA COM PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

 

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

Professor "I" Nível Médio

R$ 1.803,90

R$ 1.894,10

R$ 1.988,80

R$ 2.088,24

R$ 2.192,65

R$ 2.302,28

R$ 2.417,40

R$ 2.538,27

Professor "II" Estudo Adicional

R$ 1.984,29

R$ 2.083,50

R$ 2.187,68

R$ 2.297,06

R$ 2.411,92

R$ 2.532,51

R$ 2.659,14

R$ 2.792,10

Professor "III" Nível Superior

R$ 2.281,93

R$ 2.396,03

R$ 2.515,83

R$ 2.641,62

R$ 2.773,70

R$ 2.912,39

R$ 3.058,00

R$ 3.210,90

Professor "IV" Pós Graduação Lato Sensu

R$ 2.624,22

R$ 2.755,43

R$ 2.893,20

R$ 3.037,86

R$ 3.189,76

R$ 3.349,24

R$ 3.516,71

R$ 3.692,54

Professor "V" Pós Graduação Strito Sensu

R$ 3.017,85

R$ 3.168,74

R$ 3.327,18

R$ 3.493,54

R$ 3.668,22

R$ 3.851,63

R$ 4.044,21

R$ 4.246,42

Professor "VI" Doutorado

R$ 3.470,52

R$ 3.644,05

R$ 3.826,25

R$ 4.017,56

R$ 4.218,44

R$ 4.429,36

R$ 4.650,83

R$ 4.883,37

Pedagogo

R$ 2.281,93

R$ 2.396,03

R$ 2.515,83

R$ 2.641,62

R$ 2.773,70

R$ 2.912,39

R$ 3.058,00

R$ 3.210,90

Pedagogo Especialista Pós-Graduação Lato Sensu

R$ 2.624,22

R$ 2.755,43

R$ 2.893,20

R$ 3.037,86

R$ 3.189,76

R$ 3.349,24

R$ 3.516,71

R$ 3.692,54

Pedagogo Especialista Pós-Graduação Strito Sensu

R$ 3.017,85

R$ 3.168,74

R$ 3.327,18

R$ 3.493,54

R$ 3.668,22

R$ 3.851,63

R$ 4.044,21

R$ 4.246,42

Pedagogo Doutorado

R$ 3.470,52

R$ 3.644,05

R$ 3.826,25

R$ 4.017,56

R$ 4.218,44

R$ 4.429,36

R$ 4.650,83

R$ 4.883,37

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 43/2021)

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES

TABELA COM PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Professor "I" Nível Médio

1.803,90

1.894,10

1.988,80

2.088,24

2.192,65

2.302,28

2.417,40

2.538,27

Professor "II" Estudo Adicional

1.894,10

1.988,80

2.088,24

2.192,65

2.302,28

2.417,40

2.538,27

2.665,18

Professor "III" Nível Superior

1.988,80

2.088,24

2.192,65

2.302,28

2.417,40

2.538,27

2.665,18

2.798,44

Professor "IV" Pós Graduação Latu Sensu

2.187,68

2.297,06

2.411,92

2.532,51

2.659,14

2.792,10

2.931,70

3.078,29

Professor "V" Pós Graduação Strito Sensu

2.406,45

2.526,77

2.653,11

2.785,76

2.925,05

3.071,30

3.224,87

3.386,11

Professor "VI" Doutor

2.647,09

2.779,45

2.918,42

3.064,34

3.217,56

3.378,44

3.547,36

3.724,72

Pedagogo

1.988,80

2.088,24

2.192,65

2.302,28

2.417,40

2.538,27

2.665,18

2.798,44

Pedagogo Especialista Pós Graduação Latu Sensu

2.187,68

2.297,06

2.411,92

2.532,51

2.659,14

2.792,10

2.931,70

3.078,29

Pedagogo Pós Graduação Strito Sensu

2.406,45

2.526,77

2.653,11

2.785,76

2.925,05

3.071,30

3.224,87

3.386,11

Pedagogo Doutorado

2.647,09

2.779,45

2.918,42

3.064,34

3.217,56

3.378,44

3.547,36

3.724,72