O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Por força do art. 21 da lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, fica alterado o Anexo I de que trata o art. 2º da lei complementar municipal nº 041, de 05 de novembro de 2021, nos termos do Anexo I desta Lei, cuja vigência retroagirá à data da publicação da LC nº 041/2021.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da LC nº 041/2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
§ 2º Com o advento do piso dos profissionais do magistério do Município de Pedro Canário, fica desvinculada a revisão geral anual destes profissionais em relação aos demais servidores efetivos do município, garantindo-se, no entanto, eventual diferença percentual que lhes seja mais vantajosa, ficando vedada a acumulação de reajustes.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da LC nº 041/2021.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES
TABELA COM PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Professor "I" Nível Médio |
1.803,90 |
1.894,10 |
1.988,80 |
2.088,24 |
2.192,65 |
2.302,28 |
2.417,40 |
2.538,27 |
Professor "II" Estudo Adicional |
1.894,10 |
1.988,80 |
2.088,24 |
2.192,65 |
2.302,28 |
2.417,40 |
2.538,27 |
2.665,18 |
Professor "III" Nível Superior |
1.988,80 |
2.088,24 |
2.192,65 |
2.302,28 |
2.417,40 |
2.538,27 |
2.665,18 |
2.798,44 |
Professor "IV" Pós Graduação Latu Sensu |
2.187,68 |
2.297,06 |
2.411,92 |
2.532,51 |
2.659,14 |
2.792,10 |
2.931,70 |
3.078,29 |
Professor "V" Pós Graduação Strito Sensu |
2.406,45 |
2.526,77 |
2.653,11 |
2.785,76 |
2.925,05 |
3.071,30 |
3.224,87 |
3.386,11 |
Professor "VI" Doutor |
2.647,09 |
2.779,45 |
2.918,42 |
3.064,34 |
3.217,56 |
3.378,44 |
3.547,36 |
3.724,72 |
Pedagogo |
1.988,80 |
2.088,24 |
2.192,65 |
2.302,28 |
2.417,40 |
2.538,27 |
2.665,18 |
2.798,44 |
Pedagogo Especialista Pós Graduação Latu Sensu |
2.187,68 |
2.297,06 |
2.411,92 |
2.532,51 |
2.659,14 |
2.792,10 |
2.931,70 |
3.078,29 |
Pedagogo Pós Graduação Strito Sensu |
2.406,45 |
2.526,77 |
2.653,11 |
2.785,76 |
2.925,05 |
3.071,30 |
3.224,87 |
3.386,11 |
Pedagogo Doutorado |
2.647,09 |
2.779,45 |
2.918,42 |
3.064,34 |
3.217,56 |
3.378,44 |
3.547,36 |
3.724,72 |