Ementa: “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NESTA LEI E NAS LEGISLAÇÕES CORRELATAS; ESTABELECE A COMPETÊNCIA AOS ÓRGÃOS QUE INDICA; DISCIPLINA O PROTESTO DE TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO; AUTORIZA O REGISTRO, PELO MUNICÍPIO, DE DEVEDORES EM ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E/OU PROMOVAM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES, ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 16/12/2015