Ementa: CRIA PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 5º DA LEI 056/86, QUE VERSA SOBRE FIXA PERCENTUAL PARA COBRANÇA DE LAUDEMIO E FORO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 09/02/1999

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MENCIONA
Lei ordinária56/1986 11/11/1986INCLUIParagrafo único ao art. 5º

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