O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Parágrafo único no Art. 5º da Lei 056/86, que versa sobre "FIXA PERCENTUAL PARA COBRANÇA DE LAUDÊMIO E FORO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .............................................................................................
Parágrafo Único. Não se aplica o caput deste artigo as entidades filantrópicas que se enquadrarem na Lei Municipal de nº 514/97."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 09 de fevereiro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.