O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado o percentual de 3% (três por cento) para cobrança de Foros e Laudêmios, sobre o valor base fixado no Art. 2º do Decreto Municipal nº 034/85, de 30 de Dezembro de 1985, por m2 de terreno, para os imóveis localizados na Sede deste Município.
§ 1º Para os imóveis localizados em Cristal, neste Município, o percentual é de 2% (dois por cento) do valor base.
§ 2º Para os imóveis localizados em Floresta do Sul e Taquaras neste Município, o percentual é de 2% (dois por cento) valor base.
Art. 2º O pagamento do Poro e Laudêmio será anual, podendo o mesmo ser dividido em até 06 (seis) vezes.
Art. 3º Os imóveis aforados só poderão ser transferidos a terceiros após 02 (dois) anos de posse do mesmo, e quando houver construções nos citados imóveis.
Parágrafo Único. Caso haja transferência do imóvel, obedecendo aos critérios de do artigo anterior, estes imóveis retornarão ao patrimônio público.
Art. 4º O detentor do título de aforamento poderá a qualquer tempo, desistir do bem aforado, retornando o mesmo ao domínio público.
Art. 5º Será vedado o aforamento de
mais de 600m² (seiscentos metros quadrados) de área contínua a uma mesma
pessoa. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 145/1989)
Parágrafo Único. Não se
aplica o caput deste artigo as entidades filantrópicas que se enquadrarem na Lei Municipal de nº 514/97. (Dispositivo incluído pela Lei nº 579/1999)
Art. 6º Os imóveis que por mais de 03 (três) anos consecutivos não tiverem seus débitos regularizados, junto a Prefeitura, retornarão ao poder público Municipal, sendo cassados os respectivos Alvarás de Aforamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 11 de novembro de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 11 de novembro de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.