O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica fixado o valor da diária concedida aos motoristas da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário - ES, em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para
deslocamentos acima de 06 (seis) horas em serviço, dentro ou fora do Estado. (Redação
dada pela Lei n° 985/2011)
(Redação dada pela Lei n° 973/2011)
Art. 2º As despesas decorrentes
da contribuição citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação própria,
contidas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei n° 973/2011)
(Redação dada pela Lei n° 973/2011)
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir
crédito adiciona! suplementar no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais). (Dispositivo
anulado pela Lei n° 985/2011)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.