O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Anula artigo 3º da Lei 973/2011 e altera o artigo 1º da referida Lei, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Fica fixado o valor da diária concedida aos motoristas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para deslocamentos acima de 06 (seis) horas em serviço, dentro ou fora do Estado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 03 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.