LEI Nº 973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a Lei 961/2010 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos e da Lei 961/2010, os quais terão a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a Campanha "Natal da Sorte CDL 2010"."

 

Art. 1° Fica fixado o valor da diária concedida aos motoristas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para deslocamentos acima de 06 (seis) horas em serviço, dentro ou fora do Estado. (Redação dada pela Lei n° 985/2011)

 

"Art. 2º As despesas decorrentes da contribuição citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação própria, contidas na Lei Orçamentária Anual."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e onze.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 17 de fevereiro de 2011.

 

SIDNEY RIBEIRO MOREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.