LEI Nº 55, DE 05 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° São Feriados Municipais no termo da Lei Federal nº 605 de 05.01.49 com a nova redação do Dec. Lei nº 86 de 27.12.86 os dias abaixo relacionados": (Redação dada pela Lei n° 190/1990)

 

I - Dia da Padroeira "Nossa Senhora de Fátima" 13/05; (Redação dada pela Lei n° 190/1990)

 

II - 1º Segunda-feira após da Tábua Lascada (Móvel) na segunda quinzena de junho; (Redação dada pela Lei n° 190/1990)

 

III - Dia do Município - 21/12. (Redação dada pela Lei n° 190/1990)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 006/85, de 06 de maio de 1985.

 

Pedro Canário - ES, em 05 de outubro de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 05 de setembro de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.