LEI Nº 6, DE 06 DE MAIO DE 1985
CRIA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos como feriados
Municipais os dias 23 (vinte e três) de dezembro, dia da criação do Município,
e o dia 13 (treze) de maio, dia de Nossa Senhora de Fatima, padroeira do
Município.
Art. 2º A critério de Administração,
poderá o Prefeito Municipal determinar, por Decreto, que tais feriados sejam
comemorados na sexta-feira ou na segunda-feira, quando coincidirem em dias
úteis da semana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 06 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1985,
e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.