O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 055/86 de 05/10/86 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° São Feriados Municipais no termo da Lei Federal nº 605 de 05.01.49 com a nova redação do Dec. Lei nº 86 de 27.12.86 os dias abaixo relacionados":
I - Dia da Padroeira "Nossa Senhora de Fátima" 13/05;
II - 1º Segunda-feira após da Tábua Lascada (Móvel) na segunda quinzena de junho;
III - Dia do Município - 21/12."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.