LEI Nº 778, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES O LIGADOS AOS ENSINOS FUNDAMENTAL E INFANTIL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial excepcional aos servidores municipais, em efetivo exercício, ligados direta e indiretamente aos ensinos fundamental e infantil do Município, para o exercício de 2006.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente concessão, os professores da rede municipal de ensino fundamental e infantil que estão amparados pelas Leis Municipais nº 737/2005 e 738/2005.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a concessão, do abono no artigo anterior serão oriundos do FUEFUM II E MDE para os servidores do ensino fundamental e infantil, respectivamente.

 

Art. 3º O valor máximo do citado abono será de RS 500,00 (quinhentos reais) para os referidos servidores, cuja fixação ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, | após verificação dos recursos, que será feito proporcionalmente ao tempo de serviço no exercício de 2006.

 

Art. 4º Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 29 de dezembro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.