REVOGADA PELA lEI COMPLEMENTAR Nº 8/2008

 

LEI Nº 740, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR CONTRATAÇÃO EM REGIME ESTATUTÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de servidores, em regime estatutário, na quantificação, qualificação e remuneração constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O processo de admissão/ingresso do servidor, de que trata esta Lei, deverá ocorrer por processo seletivo de concurso de provas ou provas e títulos, a ser definido pela comissão criada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Fica estabelecida como forma de contratação a estatutária, excetuando os cargos em comissão ou de contratação por prazo determinado, estipulado em lei.

 

Art. 4º Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, em regime celetista, instituído pela Lei nº 547/98, de 26/05/1998, poderá fazer opção pelo regime estatutário até o dia 31 de dezembro de 2005, mediante assinatura de Termo de Opção de Regime que será fornecido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 5º O regime de contratação celetista da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, autorizada pela Lei nº 547/98, será gradativamente extinto, mediante a opção pelo regime estatutário, na forma do artigo anterior, por aposentadoria e por óbito dos servidores.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias consignadas no orçamento vigente desta municipalidade.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em especial o art. 5º e seu Parágrafo Único e art. 6º da Lei nº 547/98.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09 de agosto de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I a que se refere o art. 1º da Lei nº 740/2005

 

ORD.

DESCRIÇÃO / CARGO

QTDE.

SALÁRIO

01

AGENTE DE VIGIL. AMBIENTAL

12

R$ 400,00

02

ASSISTENTE SOCIAL

06

R$ 1.100,00

03

AUXILIAR DE SECRET. ESCOLAR

10

R$ 312,18

04

AUXILIAR DE SALA DE AULA

28

R$ 312,18

05

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

58

R$ 300,00

06

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

07

R$ 400,00

07

AUX. MANUTENÇÃO MECÂNICA

02

R$ 300,00

08

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

06

R$ 312,18

09

AUXILIAR ODONTÓLOGO

06

R$ 312,18

10

BIBLIOTECÁRIO

01

R$ 800,00

11

BORRACHEIRO

01

R$ 350,00

12

CARPINTEIRO

01

R$ 508,88

13

CIRURGIÃO DENTISTA

06

R$ 1.500,00

14

CONTADOR

01

R$ 800,00

15

COVEIRO

05

R$ 300,00

16

ELETRICISTA MANUTENÇÃO

02

R$ 800,00

17

ENFERMEIRO

02

R$ 1.300,00

18

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

R$ 1.300,00

19

ENGENHEIRO CIVIL

01

R$ 1.700,00

20

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

02

R$ 884,00

21

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

07

R$ 700,00

22

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

R$ 500,00

23

FISCAL VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

04

R$ 500,00

24

FISIOTERAPEUTA

02

R$ 1.300,00

25

FONOAUDIÓLOGO

01

R$ 1.300,00

26

GARI OPERÁRIO

35

R$ 300,00

27

JARDINEIRO

03

R$ 400,00

28

MECÂNICO MANUTENÇÃO

02

R$ 600,00

29

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

R$ 1.700,00

30

MÉDICO GENICOLOG./OBSTETRA

04

R$ 1.700,00

31

MÉDICO PEDIATRA

03

R$ 1.700,00

32

MÉDICO SOCORRISTA

07

R$ 1.700,00

33

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

R$ 1.700,00

34

MÉDICO DO TRABALHO

01

R$ 1.700,00

35

MÉDICO VETERINÁRIO

01

R$ 775,13

36

MOTORISTA

04

R$ 406,00

37

NUTRICIONISTA

01

R$ 1.000,00

38

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

05

R$ 632,28

39

OPERADOR MÁQUINA AGRÍCOLA

02

R$ 632,28

40

PEDREIRO

05

R$ 508,88

41

PROCURADOR

01

R$ 1.200,00

42

PROFESSOR MAPI (INFANTIL)

73

R$ 384,52

43

PROFESSOR MAPI (FUNDAM.)

14

R$ 384,52

44

PROFESSOR (LÍNG. PORTUGUESA)

02

R$ 3,84 h/a

45

PROFESSOR (MATEMÁTICA)

02

R$ 3,84 h/a

46

PROFESSOR (CIÊNCIA)

02

R$ 3,84 h/a

47

PROFESSOR (EDUCAÇÃO FÍSICA)

05

R$ 3,84 h/a

48

PROFESSOR (HISTÓRIA/GEOGRAFIA)

02

R$ 3,84 h/a

49

PROFESSOR (INGLÊS)

02

R$ 3,84 h/a

50

PROFESSOR DE MÚSICA

01

R$ 1.000,00

51

PSICÓLOGO

03

R$ 1.100,00

52

SECRETÁRIA ESCOLAR

06

R$ 360,41

53

SERVENTE

67/87

(Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2007)

R$ 300,00

54

TÉCNICO AGRÍCOLA

03

R$ 406,12

55

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

02

R$ 800,00

56

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10

R$ 500,00

57

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

02

R$ 400,00

58

TÉCNICO EDUCACIONAL

04

R$ 800,00

59

TOPÓGRAFO CADISTA

01

R$ 800,00

60

VIGIA

40/42 (Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2007)

R$ 300,00

TOTAL

 

492