LEI
Nº 740, DE 09 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR CONTRATAÇÃO EM REGIME ESTATUTÁRIO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder contratação de servidores, em regime
estatutário, na quantificação, qualificação e remuneração constantes do anexo I
desta Lei.
Art. 2º O processo de admissão/ingresso
do servidor, de que trata esta Lei, deverá ocorrer por processo seletivo de
concurso de provas ou provas e títulos, a ser definido pela comissão criada
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica estabelecida como forma de
contratação a estatutária, excetuando os cargos em comissão ou de contratação
por prazo determinado, estipulado em lei.
Art. 4º Os servidores públicos
municipais ocupantes de cargos efetivos, em regime celetista, instituído pela Lei nº 547/98, de 26/05/1998, poderá fazer opção pelo regime
estatutário até o dia 31 de dezembro de 2005, mediante assinatura de Termo de
Opção de Regime que será fornecido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.
Art. 5º O regime de contratação celetista
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, autorizada pela Lei nº 547/98, será gradativamente extinto,
mediante a opção pelo regime estatutário, na forma do artigo anterior, por
aposentadoria e por óbito dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias consignadas no
orçamento vigente desta municipalidade.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em
especial o art. 5º e seu Parágrafo Único e art. 6º da Lei nº 547/98.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de agosto
de 2005.
FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de
avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 09
de agosto de 2005.
ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I a
que se refere o art. 1º da Lei nº 740/2005
ORD.
|
DESCRIÇÃO
/ CARGO
|
QTDE.
|
SALÁRIO
|
01
|
AGENTE DE
VIGIL. AMBIENTAL
|
12
|
R$ 400,00
|
02
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
06
|
R$ 1.100,00
|
03
|
AUXILIAR DE
SECRET. ESCOLAR
|
10
|
R$ 312,18
|
04
|
AUXILIAR DE
SALA DE AULA
|
28
|
R$ 312,18
|
05
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
|
58
|
R$ 300,00
|
06
|
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
|
07
|
R$ 400,00
|
07
|
AUX.
MANUTENÇÃO MECÂNICA
|
02
|
R$ 300,00
|
08
|
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
|
06
|
R$ 312,18
|
09
|
AUXILIAR ODONTÓLOGO
|
06
|
R$ 312,18
|
10
|
BIBLIOTECÁRIO
|
01
|
R$ 800,00
|
11
|
BORRACHEIRO
|
01
|
R$ 350,00
|
12
|
CARPINTEIRO
|
01
|
R$ 508,88
|
13
|
CIRURGIÃO
DENTISTA
|
06
|
R$ 1.500,00
|
14
|
CONTADOR
|
01
|
R$ 800,00
|
15
|
COVEIRO
|
05
|
R$ 300,00
|
16
|
ELETRICISTA
MANUTENÇÃO
|
02
|
R$ 800,00
|
17
|
ENFERMEIRO
|
02
|
R$ 1.300,00
|
18
|
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
|
01
|
R$ 1.300,00
|
19
|
ENGENHEIRO
CIVIL
|
01
|
R$ 1.700,00
|
20
|
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
|
02
|
R$ 884,00
|
21
|
FISCAL DE
TRIBUTAÇÃO
|
07
|
R$ 700,00
|
22
|
FISCAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
04
|
R$ 500,00
|
23
|
FISCAL
VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA
|
04
|
R$ 500,00
|
24
|
FISIOTERAPEUTA
|
02
|
R$ 1.300,00
|
25
|
FONOAUDIÓLOGO
|
01
|
R$ 1.300,00
|
26
|
GARI
OPERÁRIO
|
35
|
R$ 300,00
|
27
|
JARDINEIRO
|
03
|
R$ 400,00
|
28
|
MECÂNICO
MANUTENÇÃO
|
02
|
R$ 600,00
|
29
|
MÉDICO
ORTOPEDISTA
|
01
|
R$ 1.700,00
|
30
|
MÉDICO
GENICOLOG./OBSTETRA
|
04
|
R$ 1.700,00
|
31
|
MÉDICO
PEDIATRA
|
03
|
R$ 1.700,00
|
32
|
MÉDICO
SOCORRISTA
|
07
|
R$ 1.700,00
|
33
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
|
01
|
R$ 1.700,00
|
34
|
MÉDICO DO
TRABALHO
|
01
|
R$ 1.700,00
|
35
|
MÉDICO
VETERINÁRIO
|
01
|
R$ 775,13
|
36
|
MOTORISTA
|
04
|
R$ 406,00
|
37
|
NUTRICIONISTA
|
01
|
R$ 1.000,00
|
38
|
OPERADOR DE
MÁQUINA PESADA
|
05
|
R$ 632,28
|
39
|
OPERADOR
MÁQUINA
AGRÍCOLA
|
02
|
R$ 632,28
|
40
|
PEDREIRO
|
05
|
R$ 508,88
|
41
|
PROCURADOR
|
01
|
R$ 1.200,00
|
42
|
PROFESSOR
MAPI (INFANTIL)
|
73
|
R$ 384,52
|
43
|
PROFESSOR
MAPI (FUNDAM.)
|
14
|
R$ 384,52
|
44
|
PROFESSOR
(LÍNG. PORTUGUESA)
|
02
|
R$ 3,84 h/a
|
45
|
PROFESSOR
(MATEMÁTICA)
|
02
|
R$ 3,84 h/a
|
46
|
PROFESSOR
(CIÊNCIA)
|
02
|
R$ 3,84 h/a
|
47
|
PROFESSOR
(EDUCAÇÃO FÍSICA)
|
05
|
R$ 3,84 h/a
|
48
|
PROFESSOR
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA)
|
02
|
R$ 3,84 h/a
|
49
|
PROFESSOR
(INGLÊS)
|
02
|
R$ 3,84 h/a
|
50
|
PROFESSOR DE
MÚSICA
|
01
|
R$ 1.000,00
|
51
|
PSICÓLOGO
|
03
|
R$ 1.100,00
|
52
|
SECRETÁRIA
ESCOLAR
|
06
|
R$ 360,41
|
53
|
SERVENTE
|
67/87
(Quantitativo alterado pela Lei nº 785/2007)
|
R$ 300,00
|
54
|
TÉCNICO
AGRÍCOLA
|
03
|
R$ 406,12
|
55
|
TÉCNICO DE
RADIOLOGIA
|
02
|
R$ 800,00
|
56
|
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
|
10
|
R$ 500,00
|
57
|
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
|
02
|
R$ 400,00
|
58
|
TÉCNICO
EDUCACIONAL
|
04
|
R$ 800,00
|
59
|
TOPÓGRAFO
CADISTA
|
01
|
R$ 800,00
|
60
|
VIGIA
|
40/42
(Quantitativo alterado pela Lei nº
785/2007)
|
R$ 300,00
|
TOTAL
|
|
492
|
|