O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Cria vagas no Anexo I da Lei Municipal 740/2005, para preenchimento com candidatos remanescentes aprovados no Concurso Público Municipal do ano de 2005. As vagas de provimento efetivo serão:
I - Vigia - 02
II - Servente - 20
Art. 2º O referido preenchimento das vagas a que se refere o "Caput 1º" será feito com os candidatos remanescentes, ou seja, aqueles que estão na fila de espera, além das vagas existentes no Anexo I da Lei Municipal 740/2005.
Art. 3º O critério para chamada dos referidos candidatos, será o mesmo utilizado no preenchimento das vagas anteriores.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 23 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.