O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pela CLT, temporariamente, por um período de seis (06) meses, prorrogável por mais um período de no máximo três (03) meses, para preenchimento das vagas abaixo relacionadas, criadas através das Leis Municipais nº 547/1998 e 619/2000: (Prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2001, exceto para os cargos de Professor MAP 1 e Vigilante pela Lei nº 644/2001)
ORD. |
DESCRIÇÃO/CARGO |
QTDE |
SALÁRIO |
1 |
Instrutor de Artes Gerais |
10 |
R$ 234,37 |
2 |
Motorista – Categoria D |
02 |
R$ 276,00 |
3 |
Motorista – Categoria E |
02 |
R$ 276,00 |
4 |
Professor MAP 1 |
02 |
R$ 256,07 |
5 |
Bombeiro Hidráulico |
01 |
R$ 368,00 |
6 |
Pintor |
01 |
R$ 368,00 |
7 |
Vigilante |
10 |
R$ 136,00 |
8 |
Gari (operário) |
86 |
R$ 136,00 |
9 |
Coveiro |
04 |
R$ 136,00 |
TOTAL DE VAGAS |
118 |
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Art. 2º Por determinação constitucional, os valores dos cargos iguais ao salário mínimo atualizados quando houver a estipulação de novos valores pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.