LEI Nº 644, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

PRORROGA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2001, todas as condições, quantitativos e efetivos da Lei Municipal nº 626/2000. (Prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 (primeiro) de julho de 2001, pela Lei nº 653/2001)

 

Parágrafo Único. No prazo estipulado no caput deste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo promover concurso público para o preenchimento das vagas descritas na Lei Municipal nº 626/2000.

 

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo primeiro desta Lei não atinge aos cargos de professor MAP 1 e de Vigilante na Lei Municipal nº 626/2000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (primeiro) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.