LEI Nº 653, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

PRORROGA AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 (primeiro) de julho de 2001, todas as condições de Lei Municipal nº 644/2001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 01 (primeiro) de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.